Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0001162-69.2025.5.13.0033 AUTOR: EMERSON DA SILVA CUNHA RÉU: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, decido: 1. Rejeitar a preliminar de inépcia parcial da petição inicial; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMERSON DA SILVA CUNHA em face de TEXPAR TÊXTIL DA PARAÍBA S/A. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo. Honorários periciais à perita , no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.741,99, equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0001162-69.2025.5.13.0033 AUTOR: EMERSON DA SILVA CUNHA RÉU: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b32447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, decido: 1. Rejeitar a preliminar de inépcia parcial da petição inicial; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMERSON DA SILVA CUNHA em face de TEXPAR TÊXTIL DA PARAÍBA S/A. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo. Honorários periciais à perita , no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.741,99, equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON DA SILVA CUNHA