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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 0001162-56.2009.8.26.0247 (apensado ao processo 0000457-58.2009.8.26.0247) (247.01.2009.001162) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Pombo - Marie Therese Petri Cereghini Pires de Almeida (inventariante do Espólio de Lilia Cereghini) - - Espólio de Victor Cereghini - Fls. 81/94: diante dos documentos apresentados, que demonstram a comunicação da renúncia à mandante e a entrega dos documentos relacionados ao processo, acolho o pedido formulado por Dione Marilim Goulart Alvares de Lima e determino sua exclusão do cadastro de advogados destes autos. No mais, a embargante permaneceu inerte após a intimação de seu patrono para promover o regular andamento do feito, bem como após a expedição da carta de intimação prevista no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, a qual retornou com a informação de que se mudou. Incumbia à parte manter atualizado seu endereço nos autos. Assim, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço constante do processo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que os embargados já integraram a relação processual, a extinção por abandono depende de requerimento da parte contrária, conforme dispõe o artigo 485, § 6º, do Código de Processo Civil. Desse modo, intimem-se os embargados, por seus patronos cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre eventual interesse na extinção do processo por abandono da causa. No mesmo prazo, deverá Marie Therese Petri Cereghini Pires de Almeida regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de sua intimação por intermédio de patrono. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE LIMA (OAB 206939/SP), DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE LIMA (OAB 206939/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP)
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