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0001162-41.2024.5.09.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001162-41.2024.5.09.0025 AUTOR: JOSE CARLOS FERMINO LOPES RÉU: FRIGORIFICO ASTRA DO PARANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a4fa proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Provimento parcial ao Recurso Ordinário do Reclamante para: a) condenar o reclamado ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade, compreendido entre 01 02-2024 e 31-01-2025, correspondente aos salários e demais vantagens; b) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; - Provimento parcial ao Recurso Ordinário do Reclamado para: a) para reduzir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) reduzir os honorários periciais médicos arbitrados para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERMINO LOPES

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001162-41.2024.5.09.0025 AUTOR: JOSE CARLOS FERMINO LOPES RÉU: FRIGORIFICO ASTRA DO PARANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6a4fa proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Provimento parcial ao Recurso Ordinário do Reclamante para: a) condenar o reclamado ao pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade, compreendido entre 01 02-2024 e 31-01-2025, correspondente aos salários e demais vantagens; b) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; - Provimento parcial ao Recurso Ordinário do Reclamado para: a) para reduzir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) reduzir os honorários periciais médicos arbitrados para R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 07 de setembro de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO ASTRA DO PARANA LTDA

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