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TJRJ · Comarca de Rio Claro- Cartório da Vara Única · Ato Ordinatório Praticado
ASSENTADA Aos 26 dias do mês de agosto de 2026, às 14:30h, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, e a Promotora de Justiça, Dra. Maria de Lourdes Almeida da Fonseca, foi aberta a audiência nos autos do processo supramencionado, NÃO comparecendo a acusada, nem seu Patrono constituído nos autos, sendo certo que o mandado de intimação da acusada restou negativo conforme certidão negativa constante dos autos. Ausente o seu Patrono, não obstante regularmente intimado para o ato conforme se depreende dos autos. Presentes as testemunhas ANDREW ASHTON e KEVIN ASHTON. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: Certifique o cartório se a acusada foi procurada no último endereço declinado nos autos, devendo a serventia certificar, ainda, se o Patrono da acusada foi regulamente intimado para comparecimento à presente audiência. Sem prejuízo, REDESIGNO a audiência para o dia 02/12/2026, às 15:00h. Oficie-se ao TJRJ a fim de apresentar um intérprete na data designada a fim de traduzir a língua inglesa, haja vista que as duas testemunhas ANDREW ASHTON e KEVIN ASHTON falam a língua inglesa. Expeça-se mando de condução coercitiva em desfavor da testemunha RAFAELA RODRIGUES DA SILVA, haja vista que não obstante regularmente intimada, não compareceu à audiência. Intimados os presentes. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência às 15:00h. Eu, , digitei e eu, , o subscrevo.
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