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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL PAP 0001162-17.2026.5.12.0048 REQUERENTE: EDILSON ALVES BATISTA REQUERIDO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c28f07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) ids: e79bd4f e 35a7aac S E N T E N Ç A Vistos, etc. Diante dos documentos apresentados, considero entregue a prestação jurisdicional. Ter vista dos documentos trazidos aos autos para os devidos fins, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 3.500,00, pela parte requerente, dispensadas. A intimação das partes dar-se-á com a publicação desta sentença no DJEN. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Com a manifestação ou decorrido o prazo, arquivem-se. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPLONA ALIMENTOS S/A
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL PAP 0001162-17.2026.5.12.0048 REQUERENTE: EDILSON ALVES BATISTA REQUERIDO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c28f07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) ids: e79bd4f e 35a7aac S E N T E N Ç A Vistos, etc. Diante dos documentos apresentados, considero entregue a prestação jurisdicional. Ter vista dos documentos trazidos aos autos para os devidos fins, com prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente. Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 3.500,00, pela parte requerente, dispensadas. A intimação das partes dar-se-á com a publicação desta sentença no DJEN. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Com a manifestação ou decorrido o prazo, arquivem-se. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON ALVES BATISTA
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