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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001161-85.2015.5.06.0015 RECLAMANTE: INALDO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUDENE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a848c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID.ec370e4, determino a liberação do saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil, ao advogado da parte autora, Dr. Paulo Azevedo, observando-se o saldo atualizado disponível na conta, observando os dados bancários informados nos autos. Quanto às demais pendências, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 4.024,04, e da contribuição previdenciária, no valor de R$ 36.405,52, incidentes sobre o acordo homologado, conforme planilha de ID 47046d7. Fica a executada advertida de que, decorrido o prazo sem a devida comprovação, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, independentemente de nova intimação. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação das providências subsequentes, inclusive quanto à situação da executada no BNDT. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AZEVEDO DA SILVA
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001161-85.2015.5.06.0015 RECLAMANTE: INALDO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUDENE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a848c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID.ec370e4, determino a liberação do saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil, ao advogado da parte autora, Dr. Paulo Azevedo, observando-se o saldo atualizado disponível na conta, observando os dados bancários informados nos autos. Quanto às demais pendências, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 4.024,04, e da contribuição previdenciária, no valor de R$ 36.405,52, incidentes sobre o acordo homologado, conforme planilha de ID 47046d7. Fica a executada advertida de que, decorrido o prazo sem a devida comprovação, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, com a adoção das medidas constritivas cabíveis, inclusive bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, independentemente de nova intimação. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação das providências subsequentes, inclusive quanto à situação da executada no BNDT. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SUDENE
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