2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0001161-65.2013.8.05.0231 REQUERENTE: JOSE CARLOS BISPO DOS SANTOS Representante(s): NISSLANE MAGALHAES DE SIQUEIRA ROQUE (OAB:BA29192), NACILIANE MAGALHAES DE SIQUEIRA LOPARDI (OAB:BA26652) REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS S.A e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SÃO DESIDÉRIO/BA, 15 de setembro de 2026.LUCAS PATRICK DA SILVA SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006