Processo no TJBA

Processo 0001161-62.2012.8.05.0211

1 publicação · desde 2012

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: USUCAPIÃO (49) 0001161-62.2012.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE AUTOR

Continuar lendo

: MARCIA FRANCINEIDE FERREIRA SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: ELINALVO SILVA CARNEIRO E ESPOSA, DJANICE DE JESUS SANTOS E ESPOSO, MARIA ALDANI MARTINHO DA SILVA E ESPOSO DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Compulsando os autos em fase de saneamento e organização do processo (art. 357, I, do CPC), constata-se a existência de questões processuais e diligências pendentes indispensáveis à validade dos atos processuais e à higidez do título dominial pretendido. Com efeito, verifico que:a) O suposto titular do direito material, José Vitor Junior Ferreira (nascido em 15/01/2003, ID 21532352), atingiu a maioridade civil no curso da lide, impondo-se a cessação da representação legal e a regularização formal do polo ativo mediante habilitação pessoal e juntada de instrumento procuratório atualizado;b) Remanescem pendentes de cumprimento os comandos judiciais de ID 21532955, voltados à cientificação conclusiva das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, as quais apontaram insuficiência técnica para delimitação da área (IDs 21532802 e 21532845);c) O Ministério Público pugnou expressamente pela conclusão das diligências fazendárias antes da emissão de parecer de mérito (ID 243037624). Ante o exposto, determino as seguintes providências: - Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Promova a regularização do polo ativo, com a habilitação direta de José Vitor Junior Ferreira aos autos e a juntada de procuração outorgada por este em nome próprio; Junte certidão de casamento e/ou qualificação completa dos cônjuges dos confinantes já citados nos autos (ID 21532545), a fim de possibilitar a verificação de regularidade das citações (art. 73, § 1º, I, do CPC). Juntada, defiro de pronto a citação dos conjuges. - Cumprido o item anterior, intimem-se os entes públicos: O Estado da Bahia, com cópia integral da petição inicial, da planta do imóvel (ID 21532393), da respectiva ART (ID 21532352) e da certidão do Cartório de Imóveis (ID 21532832), para manifestação conclusiva no prazo de 15 (quinze) dias;O Município de Riachão do Jacuípe, instruído com os mesmos documentos técnicos supracitados, para pronunciamento sobre eventual interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.- Decorrido o prazo das Fazendas Públicas, certifique a Secretaria o decurso de prazo de resposta dos confrontantes e eventuais interessados citados por edital.- Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer conclusivo.Após, venham os autos conclusos.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Riachão do Jacuípe/BA, 4 de setembro de 2026. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0001161-62.2012.8.05.0211 · TJBA
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90