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0001161-60.2026.5.18.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001161-60.2026.5.18.0017 AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206ac85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para análise do pleito obreiro de realização de perícia médica, reiterado em audiência inaugural. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 1/GP.SCR.TRT18 nº 01, de 27 de julho de 2026, o pedido de produção de prova técnica será apreciado ao final da audiência de instrução, ressalvados os casos em que as partes expressamente declararem o desinteresse na produção de prova oral. Dessa feita, intimem-se as partes para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a produção de outras provas, em especial a oitiva de depoimentos das partes e/ou testemunhas. jos GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO LIMPA GYN

  2. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001161-60.2026.5.18.0017 AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206ac85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para análise do pleito obreiro de realização de perícia médica, reiterado em audiência inaugural. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 1/GP.SCR.TRT18 nº 01, de 27 de julho de 2026, o pedido de produção de prova técnica será apreciado ao final da audiência de instrução, ressalvados os casos em que as partes expressamente declararem o desinteresse na produção de prova oral. Dessa feita, intimem-se as partes para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a produção de outras provas, em especial a oitiva de depoimentos das partes e/ou testemunhas. jos GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FERREIRA

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