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0001161-53.2026.5.09.0068

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001161-53.2026.5.09.0068 AUTOR: SILVANA BALSENOFE RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d8be9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da primeira ré (pretende reconsideração dos valores bloqueados). Toledo/PR, 08 de setembro de 2026 JANAINA CAMARGO DE SOUZA CREMM Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO A primeira ré/ IDEAS requer a reconsideração da decisão do #id:86e7391 que determinou o bloqueio de numerários de sua conta. Argumenta que o bloqueio deve ser realizado em conta do segundo réu (MUNICIPIO DE TOLEDO) porque "contrato de gestão relacionado ao vínculo empregatício da Reclamante já foi encerrado, sendo certo que o Ente público responsável deixou de efetuar os repasses financeiros necessários ao adimplemento integral das obrigações decorrentes daquele ajuste. Os valores atualmente existentes nas contas bancárias da Reclamada, contudo, não decorrem daquele contrato encerrado, mas de repasses realizados por outros Municípios, destinados exclusivamente à execução de contratos de gestão distintos, atualmente em vigor, cada qual com contabilidade segregada, movimentação financeira própria e recursos vinculados à sua finalidade específica, inexistindo qualquer comunicação patrimonial entre eles." Sem razão. Mantenho a decisão do #id:86e7391 porquanto a primeira ré figura como empregadora da parte autora e não comprovou o pagamento das verbas rescisórias cujo montante ensejou a determinação de bloqueio. Ciência às partes. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATOrd 0001161-53.2026.5.09.0068 AUTOR: SILVANA BALSENOFE RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - IDEAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d8be9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da primeira ré (pretende reconsideração dos valores bloqueados). Toledo/PR, 08 de setembro de 2026 JANAINA CAMARGO DE SOUZA CREMM Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO A primeira ré/ IDEAS requer a reconsideração da decisão do #id:86e7391 que determinou o bloqueio de numerários de sua conta. Argumenta que o bloqueio deve ser realizado em conta do segundo réu (MUNICIPIO DE TOLEDO) porque "contrato de gestão relacionado ao vínculo empregatício da Reclamante já foi encerrado, sendo certo que o Ente público responsável deixou de efetuar os repasses financeiros necessários ao adimplemento integral das obrigações decorrentes daquele ajuste. Os valores atualmente existentes nas contas bancárias da Reclamada, contudo, não decorrem daquele contrato encerrado, mas de repasses realizados por outros Municípios, destinados exclusivamente à execução de contratos de gestão distintos, atualmente em vigor, cada qual com contabilidade segregada, movimentação financeira própria e recursos vinculados à sua finalidade específica, inexistindo qualquer comunicação patrimonial entre eles." Sem razão. Mantenho a decisão do #id:86e7391 porquanto a primeira ré figura como empregadora da parte autora e não comprovou o pagamento das verbas rescisórias cujo montante ensejou a determinação de bloqueio. Ciência às partes. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. FABRICIO SARTORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA BALSENOFE

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