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0001161-43.2025.5.18.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001161-43.2025.5.18.0131 AUTOR: MARILIA VOGADO DA SILVA MELO RÉU: SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bda36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante do integral cumprimento do acordo, homologo o acordo de ID 3bd253f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando a necessidade de arbitramento da verba honorária pericial, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo da 1ª reclamada, sucumbente no objeto pericial, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, diretamente à perita WANESSA FERREIRA DOS SANTOS, mediante os seguintes dados bancários: Banco: CORA SCD S.A. (403) Chave PIX: 61447088000189 Agência: 0001 Conta: 6187913-0 Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. LAN CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0001161-43.2025.5.18.0131 AUTOR: MARILIA VOGADO DA SILVA MELO RÉU: SEFIX - GESTAO DE PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60bda36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante do integral cumprimento do acordo, homologo o acordo de ID 3bd253f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando a necessidade de arbitramento da verba honorária pericial, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo da 1ª reclamada, sucumbente no objeto pericial, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, diretamente à perita WANESSA FERREIRA DOS SANTOS, mediante os seguintes dados bancários: Banco: CORA SCD S.A. (403) Chave PIX: 61447088000189 Agência: 0001 Conta: 6187913-0 Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. LAN CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA VOGADO DA SILVA MELO

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