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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001161-42.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: ANDRIO DE SOUSA BARROS RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d0f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de ação ajuizada pelo autor sob o RITO SUMARÍSSIMO em face da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE. Entretanto, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 852-A da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Assim, considerando o interesse público resguardado pela norma e a impossibilidade de prosseguimento do processo na forma pretendida pelo autor, extingue-se sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 485, IV, do CPC subsidiário. Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor dado a causa, porém dispensadas. Intime-se. Após, arquive-se o processo definitivamente CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIO DE SOUSA BARROS
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