Publicações do processo

0001161-35.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001161-35.2026.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITAPERUNA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021411-55.2019.8.19.0026 Protocolo: 3204/2026.00015714 AGTE: DINUCCI E MAGNAGO RESTAURANTE CHOPERIA E PIZZARIA LTDA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA Relator: DES. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em execução fiscal, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.2. Embargante sustenta existência de omissões, ao argumento de quanto à aplicação do Tema 1428 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, e ao exaurimento das diligências para localização do executado antes da citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição, omissão ou obscuridade ao afastar a prescrição intercorrente e rejeitar a exceção de pré-executividade.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.5. Não se verifica contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado. 6. A decisão embargada apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não sendo obrigatória a análise individualizada de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida.8. Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos suscitados para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada quando o acórdão embargado examina as questões relevantes e fundamenta a rejeição da prescrição intercorrente. 2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da decisão recorrida."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 52 do TJRJ. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA, DES. GUILHERME PEDROSA LOPES e DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.