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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · TRIBUNAL PLENO · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0001161-14.2026.5.18.0000 REQUERENTE: DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PROCESSO TRT - PA 0001161-14.2026.5.18.0000 PROAD 15.899/2026 (MA 94/2026) RELATORA : DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE IARA TEIXEIRA RIOS INTERESSADOS : SECRETARIA DE AUDITORIA- SECAUD SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ASSUNTO : SUBMISSÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2025 À DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 18ª REGIÃO RELATÓRIO Trata-se de encaminhamento feito pelo Exmo. Desembargador-Presidente Eugênio José Cesário Rosa para submeter o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) referente ao Exercício de 2025 deste Tribunal Regional à deliberação do Egrégio Tribunal Pleno. O feito foi convertido em matéria administrativa e enviado ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Trata-se de encaminhamento feito pelo Exmo. Desembargador-Presidente Eugênio José Cesário Rosa para submeter o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) referente ao Exercício de 2025 deste Tribunal Regional à deliberação do Egrégio Tribunal Pleno. O feito foi convertido em matéria administrativa e enviado ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental. É o relatório. MÉRITO SUBMISSÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT), EXERCÍCIO DE 2025, À DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 18ª REGIÃO. Trata-se de remessa da Secretaria-Geral da Presidência para submeter o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), Exercício de 2025, à deliberação do Egrégio Tribunal Pleno deste Regional. Conforme os termos do item 1 (doc. 1, pág. 3), o Relatório foi elaborado pela Secretaria de Auditoria (Secaud), com fundamento no disposto nos arts. 4º, inciso I, e 5º, da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do CNJ, no art. 7º da Resolução nº 282, de 26 de fevereiro de 2021, do CSJT, bem como nos arts. 2º, inciso I, e 48, da Resolução Administrativa nº 10, de 21 de fevereiro de 2022, do TRT da 18ª Região. A Secretaria de Auditoria ressaltou que "O RAINT deverá ser distribuído ao Órgão Colegiado competente, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Resolução nº 308/2020, do CNJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de seu recebimento pela Presidência, para deliberação sobre a atuação da Unidade de Auditoria Interna." (negrito do original, doc. 1, pág. 41). O Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução nº 282/2021 do CSJT, em seu art. 7º, I, e a Resolução nº 308/2020 do CNJ, em seus arts. 4º, inciso I, e 5º, estabelecem que a Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho deverá se reportar funcionalmente ao respectivo Colegiado, mediante apresentação anual das atividades exercidas, nos seguintes termos: "Art. 7º A Unidade de Auditoria Interna reportar-se-á: I - funcionalmente, ao órgão colegiado competente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho, conforme o caso, mediante apresentação de relatório anual de atividades de auditoria interna e da submissão de outras matérias cuja competência para deliberação seja do aludido órgão colegiado; e (...) § 1º No Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna a ser submetido ao órgão colegiado competente, a Unidade de Auditoria Interna deverá relatar, caso tenham ocorrido, as limitações à realização dos trabalhos e o seu impacto na execução e nas conclusões das avaliações ou no funcionamento da Unidade de Auditoria Interna. (...)" (Resolução CSJT nº 282/2021) "Art. 4º A unidade de auditoria interna do órgão reportar-se-á: I - funcionalmente, ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no art. 5º, § 2º, desta Resolução; e (...)". (Resolução CNJ nº 308/2020). Além disso, a Resolução Administrativa nº 10/2022 - que regulamenta as competências, a estrutura e a atuação da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - prevê em seus arts. 2º, I, e 48, o seguinte: "Art. 2º A Secretaria de Auditoria reportar-se-á: I - funcionalmente, ao Egrégio Tribunal Pleno, mediante apresentação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), observado o disposto no Capítulo IX desta Resolução, e da submissão de outras matérias cuja competência para deliberação seja do aludido Órgão Colegiado; e (...)". "Art. 48. O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) tem por objetivo informar sobre a atuação da Secretaria de Auditoria, devendo contemplar, pelo menos: I - o desempenho da Secretaria de Auditoria em relação ao PAA, evidenciando: a) a relação entre o planejado e o executado, apontando, se for o caso, os motivos que inviabilizaram o cumprimento integral do plano; b) as consultorias realizadas; e c) os principais resultados das avaliações. II - a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação; e III - os principais riscos e fragilidades de controle do Tribunal, incluindo riscos de fraude e avaliação da governança institucional. § 1º O RAINT deverá ser encaminhado, por intermédio do Presidente, ao Egrégio Tribunal Pleno, até o final do mês de julho do exercício subsequente ao ano das atividades desempenhadas. § 2º O RAINT deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento, para que o Egrégio Tribunal Pleno delibere sobre a atuação da Secretaria de Auditoria. § 3º O RAINT deverá ser divulgado na página do Tribunal na internet até 30 (trinta) dias após a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno. § 4º A Secretaria de Auditoria deverá relatar, no RAINT, caso tenham ocorrido, as limitações à realização dos trabalhos e o seu impacto na execução e nas conclusões das avaliações ou no funcionamento da unidade". Em observância aos dispositivos acima transcritos, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), referente ao Exercício de 2025, foi elaborado e encaminhado para apreciação e deliberação do Tribunal Pleno deste Egrégio Regional. O Relatório apresentado relata as principais atividades desenvolvidas pela Secretaria de Auditoria no ano de 2025 (doc. 1), em síntese: 1 - descreve a estrutura da Secaud, esclarecendo que a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE nº 1.393/2022 alterou os quadros de lotação, de funções comissionadas e de cargos em comissão das unidades do TRT da 18ª Região, extinguindo a função comissionada de Chefe de Serviço e criando a Divisão de Planejamento e Avaliação vinculada à Secaud. Salienta que, posteriormente, a Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 3.164/2022 extinguiu as seções da Secretaria de Auditoria por meio da transformação de 4 funções comissionadas de Chefes de Seção em 4 funções comissionadas de Assistentes de Serviço. Pontua que, atualmente, a estrutura da Secaud é composta da Secretaria de Auditoria e da Divisão de Planejamento e Avaliação, e que com a extinção das seções, não há mais subdivisão por área de atuação na Secretaria de Auditoria deste Tribunal. Narra que em junho de 2025 apresentou o PA nº 12.103/2025, por meio do qual solicitou a reestruturação de seu quadro de funções, com o objetivo de restabelecer a subdivisão formal por áreas de especialização, o que foi indeferido em razão da indisponibilidade orçamentária, mas com a consignação de que será possível analisar novamente o pedido por ocasião da futura reestruturação dos 7 cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 4 cargos de Desembargador do Trabalho no âmbito do Tribunal. A Secaud registra a importância do restabelecimento das seções uma vez que o trabalho permanece organizado por áreas técnicas especializadas; 2 - apresenta um demonstrativo da execução do Plano Anual de Auditoria (PAA) para o exercício de 2025, registrando que "todos os relatórios de auditoria emitidos, exceto aqueles que possuem conteúdo sigiloso, são disponibilizados, em sua íntegra, no Portal do Tribunal na internet¹." (doc. 1, pág. 7); 3 - indica as principais conclusões e recomendações decorrentes dos trabalhos de fiscalização realizados no exercício de 2025, bem como as providências adotadas pelas unidades auditadas (doc. 1, págs. 8/21); 4 - expõe sobre sua atuação com a finalidade de identificar os riscos e avaliar a adequação e a efetividade operacional dos controles internos existentes nos procedimentos concernentes ao objeto auditado, incluindo os riscos de fraude e apresentando a avaliação da governança institucional, ocasião em que destaca: 4.1 - que "Em 2025, o Plano Anual de Auditoria não contemplou trabalhos específicos de avaliação de controles internos, uma vez que a identificação e a avaliação dos riscos e dos controles foram realizadas, para fins de definição do escopo, durante a fase de planejamento das seguintes auditorias: a) Auditoria nas Contas do TRT da 18ª Região; b) Auditoria de Conformidade nas Despesas de Pessoal; c) Auditoria de Conformidade nos Passivos de Pessoal; d) Auditoria de Conformidade nos Bens Imóveis; e) Auditoria de Conformidade nos Bens Móveis; e f) Auditoria de Conformidade nas Despesas Gerais" (doc. 1, pág. 22); 4.2 - que os "riscos capazes de afetar o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal são considerados na realização de todas as auditorias, tanto operacionais quanto de conformidade. As principais conclusões, recomendações e providências relacionadas aos trabalhos executados encontram-se descritas no item 3.2 deste Relatório" (doc. 1, pág. 22); 4.3 - que "Além das medidas decorrentes dos trabalhos de auditoria, destaca-se que, no exercício de 2025, o Tribunal editou diversos normativos cujos conteúdos evidenciam e reforçam as ações relacionadas à governança institucional, contribuindo para o aprimoramento da gestão, do gerenciamento de riscos e dos controles internos" (doc. 1; págs. 22/24); 5 - pontua outras atividades que desenvolveu: 5.1 - que "analisou, no exercício de 2025, 40 (quarenta) atos de pessoal sujeitos ao exame e ao registro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo 20 (vinte) relativos a admissões, 17 (dezessete) referentes a concessões de aposentadoria e 3 (três) relativos a concessões de pensão" (doc. 1; pág. 24); 5.2 - que, mensalmente, em atendimento ao Ato nº 8/2009, do CSJT, a Secaud verifica no portal do Tribunal na internet a divulgação dos dados relativos às contas públicas, às obras previstas no Plano Plurianual, às diárias e às passagens concedidas a magistrados e servidores, às compras realizadas, às licitações, aos contratos e a seus aditivos e a outros termos congêneres, bem como às empresas suspensas do direito de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal (doc. 1; pág. 24); 5.3 - que encaminha, anualmente, à Presidência do TRT da 18ª Região, para apreciação e deliberação, plano de capacitação para o ano subsequente, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pela unidade. Registra que, após o levantamento da necessidade de capacitação da Secretaria, foram realizadas ações de capacitação pela Escola Judicial do TRT da 18ª Região. Ressalta, ainda, que todos os servidores da Secaud atenderam à recomendação de 40 horas de capacitação mínima anual estabelecida pelo art. 72 da Resolução nº 309/2020, do CNJ (doc. 1; págs. 25/29). 5.4 - que em conformidade com a determinação constante da Resolução nº 309/2020, do CNJ, "para o exercício de 2025 foi elaborado pela Secaud no segundo semestre de 2024, nos autos do Proad nº 21.542/2024, mediante aplicação de metodologia baseada em riscos" e que o referido plano foi elaborado com a contribuição da Alta Administração desta Corte, que avaliou a importância de cada processo quanto ao alcance dos objetivos estratégicos, ao grau de impacto na imagem do TRT da 18ª Região e ao volume de recursos alocados em cada um deles. Informa que o PAA para 2025 foi aprovado pelo Presidente desta Corte e divulgado no Portal da Transparência, para consulta pelos interessados (doc. 1, págs. 30/31); 5.5 - que "No decorrer de 2025, a Resolução CNJ nº 633/2025 alterou a sistemática de planejamento da auditoria interna, substituindo o Plano de Auditoria de Longo Prazo pela Estratégia de Auditoria. Com o encerramento do PALP 2022-2025, não haverá, portanto, a elaboração de novo plano quadrienal nos mesmos moldes." (doc. 1, pág. 31); 5.6 - que não houve apresentação de demanda por consultoria por parte da Administração do TRT da 18ª Região para a Secaud no decorrer do exercício de 2025, sendo que está previsto, no PAA para o exercício de 2025, o quantitativo de 100 (cem) horas para realização de trabalhos de consultoria que abordem, exclusivamente, conteúdos relacionados a processos de governança, de gerenciamento de riscos e à implementação de controles internos (doc. 1, págs. 31/32); 6 - sustenta que o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (PQA-JT), aprovado pela Resolução nº 371/2023, do CSJT, estabeleceu, dentre outras providências, novos indicadores de desempenho para as unidades de auditoria interna da Justiça do Trabalho, cuja apuração iniciou-se ao final do exercício de 2024, apresentando os seguintes resultados para cada indicador no exercício de 2025 (doc. 1, págs. 32/37): 6.1 - Cumprimento do Plano Anual de Auditoria (PAA) Periodicidade: anual; Índice previsto: 80%; Índice alcançado: 90%; 6.2 - Cumprimento dos Monitoramentos do PAA Periodicidade: anual; Índice previsto: 80%; Índice alcançado: 100%; 6.3 - Cumprimento dos Prazos Programados do PAA Periodicidade: anual; Índice previsto: 80%; Índice alcançado: 88,89%; 6.4 - Cumprimento das 40 Horas de Treinamento por Servidor Periodicidade: anual; Índice previsto: 100%; Índice alcançado: 100%; 6.5 - Cumprimento dos Atendimentos das Deliberações de Auditoria Periodicidade: anual; Índice previsto: 70%; Índice alcançado: 65,12%; 6.6 - Cumprimento do Monitoramento Contínuo Periodicidade: anual; Índice previsto: 70%; Índice alcançado: 97,56%; 6.7 - Maturidade da Unidade de Auditoria Interna Periodicidade: anual; Índice previsto: 2025: 20%; 2027: 35%; 2029: 50% e 2031: 65% Índice alcançado: 48,35%; 7 - declara que a "Administração assegurou, ainda, à Secaud, acesso direto às informações e às instâncias necessárias ao exercício de suas atribuições, em consonância com os artigos 18 e 19 da Resolução nº 309/2020, do CNJ. Não foram identificadas situações que comprometessem a independência organizacional da unidade ou a objetividade profissional dos auditores internos." (doc. 1, págs. 36/37); 8 - afirma que não houve limitação ao desenvolvimento dos trabalhos no decorrer do exercício de 2025 (doc. 1, pág. 38). O relatório, em sua conclusão, registra que realizou, também, no ano de 2025, 9 (nove) trabalhos de auditoria previstos no Plano Anual de Auditoria (PAA), sendo 7 (sete) auditorias de conformidade, 1 (uma) auditoria operacional e 1 (uma) auditoria nas contas, que reuniu procedimentos de auditoria financeira e de conformidade; analisou 40 (quarenta) atos de pessoal sujeitos à apreciação e ao registro pelo Tribunal de Contas da União, sendo 20 (vinte) relativos a admissões, 17 (dezessete) referentes a concessões de aposentadoria e 3 (três) relativos a concessões de pensão; realizou o acompanhamento mensal da divulgação das informações relativas às contas públicas no portal do Tribunal e desenvolveu as demais atividades de planejamento, capacitação, monitoramento e avaliação da qualidade previstas em seus normativos e instrumentos de gestão. Salienta que "As auditorias identificaram desvios de conformidade e fragilidades de controle que demandaram a adoção de medidas corretivas e preventivas pelas unidades responsáveis. As recomendações formuladas buscaram promover o saneamento das situações identificadas, quando ainda possível, o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, o fortalecimento dos controles internos e a mitigação dos riscos relacionados aos objetos auditados" e que "as unidades responsáveis adotaram as providências necessárias ainda durante a execução da auditoria, permitindo o saneamento dos achados antes da emissão dos respectivos relatórios" (doc. 1, pág. 39). Por fim, enfatiza que os resultados dos indicadores que medem o desempenho da Secaud demonstraram o percentual de 90% (noventa por cento) na execução das auditorias e consultorias previstas no PAA e 97,56% (noventa e sete vírgula cinquenta e seis por cento) para o grau de aderência dos trabalhos aos padrões e às normas aplicáveis. Convém destacar que o resultado para o cumprimento dos prazos programados no PAA (quantidade de auditorias e consultorias concluídas no prazo) foi de 88,89%, atingindo a meta estabelecida (80%), o que demonstra melhora no resultado apresentado no ano anterior. A Secaud esclareceu que concluiu dentro dos prazos programados 8 (oito) das 9 (nove) auditorias realizadas no exercício de 2025, registrando que a nona auditoria foi concluída em 5 de novembro de 2025, após o prazo previsto para 30 de setembro (doc. 1, pág. 34). Esclarece que o resultado de 65,12% (sessenta e cinco vírgula doze por cento) para o atendimento das recomendações formuladas nos relatórios de auditoria não atingiu a meta em 2025 de 70%, pois do total de recomendações pendentes monitoradas (86) das quais 56 foram atendidas pelas unidades auditadas, permanecendo 30 (trinta) pendentes ao final do período. Tal situação demonstra "a necessidade de continuidade do monitoramento e de maior celeridade das unidades responsáveis na implementação das medidas recomendadas, a fim de assegurar o efetivo alcance dos benefícios esperados dos trabalhos de auditoria" (doc. 1, pág. 40). Por todo o exposto, constato que o relatório apresentado pela Secretaria de Auditoria cumpriu, dentro das limitações ora apresentadas, seu objetivo de expor a atuação da Secaud no exercício de 2025, no auxílio a este Regional no controle da legitimidade, da eficiência, da legalidade e da economicidade dos atos administrativos praticados por seus gestores, ressalvando que o resultado teria sido ainda melhor caso as recomendações formuladas nos relatórios no âmbito das auditorias realizadas tivessem sido atendidas na totalidade. Não obstante o não cumprimento da meta de 70% para o atendimento das recomendações formuladas nos relatórios de auditoria, diante do cumprimento dos demais indicadores, submeto o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do Exercício de 2025 de fls. 02/41 ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno para deliberação, votando, desde já, pela sua aprovação. CONCLUSÃO Admito a matéria administrativa, nos termos do art. 27, III, do Regimento Interno, e submeto o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna do Exercício de 2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno para deliberação, votando por sua aprovação. Acórdão Em sessão plenária virtual realizada no período de 1º a 4 de setembro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 15.899/2026 (MA nº 94/2026), ACORDAM os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em admitir a matéria administrativa e, no mérito, aprovar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, referente ao exercício de 2025, nos termos do voto da Relatora. Decisão materializada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 96/2026. Presidência do Ex.mo Desembargador Eugênio José Cesário Rosa (Presidente do Tribunal). Quórum composto pelos Ex.mos Desembargadores Iara Teixeira Rios (Vice-Presidente e Corregedora Regional), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta, Welington Luis Peixoto, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, Wanda Lúcia Ramos da Silva, Marcelo Nogueira Pedra e Luciano Santana Crispim. Presente a Procuradora do Trabalho, dra. Milena Cristina Costa, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT18). Ausente, justificadamente, o Ex.mo Desembargador Daniel Viana Júnior em razão de férias. Goiânia, 4 de setembro de 2026. IARA TEIXEIRA RIOS Desembargadora Vice-Presidente GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. BRUNO DA SILVA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO