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0001160-94.2025.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001160-94.2025.5.09.0006 AUTOR: BRUNO VAZ RÉU: ELIAS JUNIOR SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7083417 proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 25/08/2026 decorreu o prazo para recolhimentos previdenciários conforme ata de ID. 2590706. Curitiba, 04/09/2026. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI servidora DECISÃO Considerando o acima certificado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, efetuem o pagamento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. No silêncio, inicie-se a execução, elaborando-se a conta e procedendo-se à penhora de numerário através do convênio Sisbajud, mantendo-se a ordem ativa por sessenta dias. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GBS LTDA - ELIAS JUNIOR SIQUEIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001160-94.2025.5.09.0006 AUTOR: BRUNO VAZ RÉU: ELIAS JUNIOR SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7083417 proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 25/08/2026 decorreu o prazo para recolhimentos previdenciários conforme ata de ID. 2590706. Curitiba, 04/09/2026. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI servidora DECISÃO Considerando o acima certificado, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, efetuem o pagamento das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. No silêncio, inicie-se a execução, elaborando-se a conta e procedendo-se à penhora de numerário através do convênio Sisbajud, mantendo-se a ordem ativa por sessenta dias. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VAZ

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