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Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001160-86.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: JHEIMYLI NAYARA DOS ANJOS DE JESUS RECLAMADO: CONADEC - CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb4b45 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de Tutela de Urgência em que a parte reclamante, JHEIMYLI NAYARA DOS ANJOS DE JESUS, postula a intimação da reclamada para 1) apresentar a Guia do FGTS Digital (GFD) efetivamente vinculada ao pagamento de R$ 1.739,41 realizado em 10/08/2026; 2) apresentar comprovante de individualização do recolhimento em seu nome; 3) juntar protocolo e inteiro teor de demanda administrativa junto à CAIXA Econômica Federal (GEDAM); 4) realizar as retificações necessárias no eSocial e no FGTS Digital; 5) adotar as providências necessárias ao efetivo crédito da indenização compensatória de 40% do FGTS, no valor de R$ 1.145,96, em sua conta vinculada; e 6) a expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, sob a alegação de que, após a dispensa sem justa causa ocorrida em 27/07/2026, a referida indenização não teria sido localizada nem disponibilizada em sua conta vinculada. Narra que teria comparecido pessoalmente a agência da CAIXA Econômica Federal, ocasião em que teria sido informada de que o valor da indenização compensatória não teria sido localizado, sendo orientada a procurar a empregadora para verificação da pendência. O art. 300 do CPC apresenta como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando os fatos narrados, tenho que o periculum in mora não se encontra demonstrado. A reclamante expressamente consigna que é optante do regimente de saque-aniversário e que não pretende, nesta ação, converter tal opção em direito ao saque integral do saldo fundiário, tampouco sustenta necessidade presente de movimentação da quantia cuja regularização postula, limitando o pedido à exatidão dos registros fundiários. A mesma conclusão se aplica ao pedido de expedição de ofício à CEF e retificação das informações no eSocial e no FGTS Digital, o qual, por dizer respeito à regularidade de todo o período contratual, corresponde a obrigação de trato sucessivo, cuja aferição da higidez dos recolhimentos mês a mês constitui matéria própria da fase de conhecimento, incompatível com a natureza pontual da tutela de urgência. No que se refere aos pedidos de exibição documental, notadamente a apresentação da GFD vinculada ao pagamento de 10/08/2026, do comprovante de individualização do recolhimento e do protocolo e inteiro teor da demanda GEDAM, entendo que referidos documentos, por estarem sujeitos ao dever legal de guarda pela reclamada, não estão sujeitos ao perigo da demora, podendo sua exibição ser realizada na apresentação de defesa. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pretendida. Cite-se a reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a reclamante. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JHEIMYLI NAYARA DOS ANJOS DE JESUS
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Distribuição
Processo 0001160-86.2026.5.12.0035 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS na data 09/09/2026
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