Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001160-56.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: NAIARA FLORIANO DE JESUS RECLAMADO: JD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JD ALIMENTOS LTDA Audiência: 05/04/2027 09:50 Fica V. Sa. intimado da audiência de INSTRUÇÃO para data e hora acima designadas, na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Partes e testemunhas que não possuam condições técnicas e/ou conexão estável para realizar a audiência de forma remota deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho com antecedência mínima de 10 minutos. É dever da parte, ao optar pela audiência TELEPRESENCIAL, providenciar de forma adequada sua conexão e de suas testemunhas para a realização do ato processual, bem como adotar os seguintes procedimentos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais . Aqueles que optarem pela audiência telepresencial assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do aplicativo, como não ativação de áudio e vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo perda da oportunidade da produção de prova. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de setembro de 2026. NAZIRA SANTOS SCHEAD TAVARES
Intimado(s) / Citado(s)
- JD ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001160-56.2026.5.12.0045 RECLAMANTE: NAIARA FLORIANO DE JESUS RECLAMADO: JD ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: NAIARA FLORIANO DE JESUS Audiência: 05/04/2027 09:50 Fica V. Sa. intimado da audiência de INSTRUÇÃO para data e hora acima designadas, na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST). Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência, acessando a plataforma "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Partes e testemunhas que não possuam condições técnicas e/ou conexão estável para realizar a audiência de forma remota deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho com antecedência mínima de 10 minutos. É dever da parte, ao optar pela audiência TELEPRESENCIAL, providenciar de forma adequada sua conexão e de suas testemunhas para a realização do ato processual, bem como adotar os seguintes procedimentos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais . Aqueles que optarem pela audiência telepresencial assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do aplicativo, como não ativação de áudio e vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo perda da oportunidade da produção de prova. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de setembro de 2026. NAZIRA SANTOS SCHEAD TAVARES
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIARA FLORIANO DE JESUS