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0001160-31.2014.5.02.0441

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001160-31.2014.5.02.0441 RECLAMANTE: FLAVIA MOURA FERRAZ RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 760957f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. 1) Por advindo valor dos autos do Processo 0000858-36.2013.5.02.0441, dê-se ciência à executada GILDA MARIA LEITE PASSOS da penhora e da liberação de valores, conforme abaixo. Decorrido o prazo, à Secretaria para expedir o alvará, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB - conta 300106830264 - R$1.391,03, em 11/08/2026, atualizáveis a partir da data do depósito:a. - LÍQUIDO AO RECLAMANTE, R$1.391,03, na pessoa do patrono MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB/SP135436), conforme procuração de fls. 20 (ID. d839c07 - Pág. 17) - pagamento parcial. 1.1) Registre-se que a aludida procuração acostada aos autos confere expressamente ao patrono MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB/SP135436), poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Sem patrono, a intimação deverá ser enviada no endereço constante na Receita Federal cuja obrigação de se manter atualizado é do contribuinte. Se negativo ou no silêncio, reputo intimado(a). Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 3) Por fim, aguarde-se em sobrestamento até o cumprimento da diligência SISBAJUD - teimosinha. Cumpra-se. Intimem-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MOURA FERRAZ

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