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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001159-86.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: GABRIEL RIOS RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6df6bf proferido nos autos. 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$1.000,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$10.976,83, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$219,54, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RIOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001159-86.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: GABRIEL RIOS RECLAMADO: GIASSI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6df6bf proferido nos autos. 1) Acolho o laudo apresentado pela Srª. Perita Contadora JULIANA DE ASSUNCAO MAROCCO, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. 2) Arbitro os honorários da Srª. Perita Contadora em R$1.000,00, a cargo exclusivo da ré, sujeitos a atualização idêntica aos créditos trabalhistas. Ressalto que em eventual necessidade de ajuste ou adequação da conta, poderá haver acréscimo no valor dos honorários ora arbitrados. 3) Fixo o valor da condenação em R$10.976,83, conforme cálculo apresentado, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda eventualmente devidos. 4) Custas no valor de R$219,54, calculadas sobre o valor da condenação, pela parte ré. 5) Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pela Srª. Perita Contadora, com os documentos que a acompanham. 6) Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida. JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIASSI & CIA LTDA
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