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0001159-33.2026.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vinhedo - 1ª Vara

    Processo 0001159-33.2026.8.26.0659 (processo principal 1000992-77.2018.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gerson Gregório do Nascimento - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em processo digital em apenso. Ao autor foram deferidos os benefícios da justiça gratuita a fls. 97 dos autos principais em apenso. O exequente pediu para o executado apresentar cálculos. O ônus de apresentar os cálculos é do credor (art. 534 do CPC). Entretanto, existe a possibilidade de o executado apresentar o valor devido, sendo esta prática - não dever - conhecida como execução invertida. Na execução invertida a Fazenda apresenta os cálculos com o valor que entende devido e os submete ao credor que via de regra os acolhe como corretos. Diante disso, manifeste-se o executado no prazo de 30 dias, esclarecendo se tem interesse em apresentar os cálculos que entender devidos. Em caso negativo, caberá ao exequente apresentá-los consignando-se que, se não o fizer, o processo será arquivado. Sem prejuízo, oficie-se ao CEAB/INSS para implantação do benefício. Sem prejuízo disso, intime-se o executado por meio do portal próprio para implantação do benefício concedido ao autor no prazo de 30 dias abrindo-se-lhe vista. Considerando que a implantação do benefício é ato necessário para a consolidação do débito ela deve anteceder a execução por quantia certa prevenindo-se desse modo tumulto processual. A fixação de honorários advocatícios somente será cabível se houver impugnação (art. 85, §§ 1º e 7º, do CPC), não sendo este o caso ainda. Int. - ADV: FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)

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