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0001159-16.2024.5.10.0104

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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001159-16.2024.5.10.0104 EXEQUENTE: ADRIANO DE MARAIS EXECUTADO: MAGNO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0fa33 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 28 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 217897, situado na QSC 22, LOTE 18, TAGUATINGA - DF. Conforme certificado no mandado de averiguação, a diligência realizada em 30/07/2026 constatou que o imóvel é ocupado por terceiros, sendo que o executado Magno de Almeida reside em uma fazenda. Destaco o teor do art. 1º da Lei nº 8.009/1990: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. grifei Diante disso, verifica-se que o executado não reside no imóvel, circunstância que afasta, no caso, a proteção conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.009/1990, que pressupõe a utilização do bem como residência da entidade familiar. Defiro, portanto, a penhora do imóvel. À Secretaria para providências cabíveis. Com relação à liberação dos valores disponíveis, indefiro, por ora. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001159-16.2024.5.10.0104 EXEQUENTE: ADRIANO DE MARAIS EXECUTADO: MAGNO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0fa33 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 28 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 217897, situado na QSC 22, LOTE 18, TAGUATINGA - DF. Conforme certificado no mandado de averiguação, a diligência realizada em 30/07/2026 constatou que o imóvel é ocupado por terceiros, sendo que o executado Magno de Almeida reside em uma fazenda. Destaco o teor do art. 1º da Lei nº 8.009/1990: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. grifei Diante disso, verifica-se que o executado não reside no imóvel, circunstância que afasta, no caso, a proteção conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.009/1990, que pressupõe a utilização do bem como residência da entidade familiar. Defiro, portanto, a penhora do imóvel. À Secretaria para providências cabíveis. Com relação à liberação dos valores disponíveis, indefiro, por ora. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE MARAIS

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