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0001158-80.2024.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Proceda a serventia com a liberação das peças sigilosas. O Requerente pleiteou pela penhora/bloqueio online em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do NCPC. Feita a consulta, inclusive utilizando a ferramenta "teimosinha", restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$ 223,10 em conta do requerido, para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem. Assim, intimem-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do NCPC. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Por economia processual, foi realizada a consulta de veículos no sistema Renajud, extrato anexo. Segue anexo CNIS do executado. Segue quebra de sigilo fiscal junto aos sistemas INFOJUD - últimas 3 declarações de IR, conforme extrato anexo. Indefiro as requisições de pesquisa aos sistemas DECRED, SNIPER, SREI e DOI, tendo em vista a ausência de acesso deste juízo aos referidos sistemas. Oficie-se ao Serasa/SPC, para que se faça incluir o nome do executado no rol de inadimplentes, ressaltando-se que não deve haver inclusão de dados do processo ou do alimentando envolvido, mas tão somente o registro de forma sucinta, de que o executado é devedor em uma execução em curso.

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