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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001158-39.2016.4.03.6102 AUTOR: OSVALDAIR ANTONIO DI BELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO - SP88236-B ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSÉ RUBENS MAZER - SP253322 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA GRAZIELE RODRIGUES - SP273479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Comigo na data infra. Id 562705681: Não obstante o alegado direito do segurado de opção pelo benefício que lhe pareça mais vantajoso, a informação acerca de qual aposentadoria deve renunciar, há de vir do aparelhado escritório de advocacia que contratou, posto tratar-se de assunto da sua conveniência. Aliás, já deveria ter sido consultado no instante em pretendia buscar a autarquia para pleitear o benefício administrativamente concedido - a resultar, desde então, na existência de dois benefícios envolvendo o mesmo período de labor, conquanto no presente caso, os pagamentos ainda não tenham se iniciado. O autor é juridicamente pobre, mas está representado por estruturado escritório advocacia, que no momento apropriado, certamente, apresentará contrato de honorários, razão pela qual não é o caso de apresentação dos cálculos pelo INSS. Em que pese ainda ser facultado ao segurado exercer o direito de opção pelo benefício mais vantajoso, é cediço que a opção pelo benefício administrativo em detrimento do benefício judicial implica na extinção da execução das prestações vencidas do benefício concedido judicialmente, uma vez é vedado ao segurado retirar dos dois benefícios o que melhor lhe aprouver, ou seja, atrasados do benefício concedido na esfera judicial e manutenção da renda mensal inicial da benesse concedida na seara administrativa, razão pela qual deverá manifestar-se expressamente nesse sentido. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. lpereira