Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE MOSSORÓ ATSum 0001158-36.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: THALISON DIEGO CABRAL DA SILVA RECLAMADO: R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dde7ef proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento no disposto na Resolução CNJ 125/2010, na Resolução CSJT 174/2016 e Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº001/2024 e, ainda, com fulcro no artigo 3º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil, que impõe ao Estado, a promoção, sempre que possível, da solução consensual dos conflitos, determino o aprazamento de audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO, relativa aos autos supra, para o dia 29/09/2026 08:30, na modalidade/ telepresencial, cujo acesso deverá se dar através do link da plataforma ZOOM: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81589489735. As disposições até então exaradas pela Vara de Origem restam integralmente mantidas, inclusive as relacionadas aos prazos processuais porventura fixados. Desde já, ficam as partes cientes de que: 1. A não participação injustificada na audiência ora designada ensejará as cominações legais previstas no artigo 844 da CLT. 2. A apresentação de defesa pela(s) reclamada(s) observará o disposto nos arts. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e eventual exceção de incompetência seguirá o prazo e rito do art. 800 da CLT. Todos os documentos juntados ao processo eletrônico pelas partes, deverão observar as diretrizes enunciadas nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Frustrada a conciliação, a audiência seguirá como inicial com recebimento de defesa e abertura de prazo de 05 dias para manifestação, não havendo, contudo, atos de instrução e produção de prova oral, os quais, sendo necessários, serão realizados pelo juízo de origem, consoante art. 21 do ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 007/2024. No caso de dúvidas acerca da audiência a ser realizada perante este CEJUSC, estas poderão ser sanadas através do e-mail: cejusc-mossoro@trt21.jus.br ou pelo telefone/Whatsapp (84) 99838-0080. A parte reclamante e seu(sua) advogado(a) ficam intimados (as) deste despacho mediante publicação no DJEN. Expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica a parte reclamada (e seu(sua) advogado(a)) também devidamente intimada pelo DJEN. Em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial. Fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 03 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- THALISON DIEGO CABRAL DA SILVA
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001158-36.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: THALISON DIEGO CABRAL DA SILVA RECLAMADO: R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e9991 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do Ofício Circular TRT/CR Nº 061/2025, encaminhem-se estes autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Quando da intimação para comparecimento à audiência naquele órgão, devem ser as partes advertidas acerca das cominações do artigo 844, da CLT, na hipótese de ausência injustificada. Frustrada a conciliação, a audiência seguirá como inicial com recebimento de defesa e abertura de prazo de 05 dias para manifestação. As partes em audiência também deverão informar se possuem prova oral a produzir, sob pena de preclusão, a qual, caso necessária, será produzida neste Juízo, consoante art. 21 do ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 007/2024. Não havendo prova oral a produzir, será concedido prazo de 48 horas para razões finais após o prazo acima mencionado. Em seguida os autos serão remetidos para julgamento. Parte autora ciente, por seu advogado, mediante publicação do presente no DJEN. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 02 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALISON DIEGO CABRAL DA SILVA