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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ACum 0001158-21.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO RECLAMADO: FARMACIA LEOPOLDINENSE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484a7cc proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo do acervo do eminente Juiz Vítor Hugo Vieira Miguel (processo par), aposentado em julho deste ano. Revejo, respeitosamente, o despacho de ID. fd35e30, uma vez que os reclamados já haviam apresentado contestação com documentos. As partes também declararam, em suas últimas petições, que não há outras provas a produzir (ID. a7a1911 e ID. ab42a23). Declaro, portanto, encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo de 5 dias para, se assim desejarem, apresentarem razões finais na forma de memoriais e informar se há possibilidade de conciliação. Intimem-se. Havendo conciliação, voltem conclusos para homologação. Caso contrário, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ACum 0001158-21.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: SINTRAFARMA - SINDICATO DOS TRAB. EM DROGARIAS FARMACIA E DIST. PROD.FARMACEUTICOS NO EST. ESP. SANTO RECLAMADO: FARMACIA LEOPOLDINENSE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484a7cc proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo do acervo do eminente Juiz Vítor Hugo Vieira Miguel (processo par), aposentado em julho deste ano. Revejo, respeitosamente, o despacho de ID. fd35e30, uma vez que os reclamados já haviam apresentado contestação com documentos. As partes também declararam, em suas últimas petições, que não há outras provas a produzir (ID. a7a1911 e ID. ab42a23). Declaro, portanto, encerrada a instrução processual, concedendo às partes o prazo de 5 dias para, se assim desejarem, apresentarem razões finais na forma de memoriais e informar se há possibilidade de conciliação. Intimem-se. Havendo conciliação, voltem conclusos para homologação. Caso contrário, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATA FERREIRA ZANGIROLAMI
- MAIARA DE FREITAS BATISTA
- ISABELLE GABRIELA CRUZ
- FARMACIA LEOPOLDINENSE LTDA