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0001157-98.2025.5.23.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001157-98.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: REVANILTON DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540c8e4 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da petição do autor que denuncia o inadimplemento do acordo (Id b09c757), devendo, caso tenha efetuado o pagamento da 23ª parcela vencida em 20/08/2026 (referente ao FGTS), encaminhar/juntar ao feito o devido comprovante. Sobrevindo o comprovante de quitação, intime-se a reclamante para ciência e aguarde-se o pagamento das demais parcelas da avença. Caso as devedoras comprovem o depósito do FGTS, a Secretaria deverá expedir o correspondente alvará judicial à CEF, nos termos da ata de audiência de id. 867ae41. Esclareço que eventual multa a ser aplicada em caso de mora no pagamento das parcelas será objeto de análise após o cumprimento integral do acordo. Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja manifestação das reclamadas, aguarde-se o prazo de 30 dias contados do vencimento da parcela para aplicação da multa de 100% , com o vencimento antecipado das demais, conforme pactuado entre as partes (ata de audiência de id. ef1edff). Após, apure a Secretaria o valor devido em razão do descumprimento da avença e intimem-se as devedoras, por seus procuradores, para pagarem a dívida no prazo de 48 horas ou nomearem bens à penhora para garantia do juízo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e inclusão de seu(s) nome(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Transcorrido o prazo para a parte ré pagar o débito, certifique-se a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Intime-se o credor para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REVANILTON DE SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001157-98.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: REVANILTON DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540c8e4 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da petição do autor que denuncia o inadimplemento do acordo (Id b09c757), devendo, caso tenha efetuado o pagamento da 23ª parcela vencida em 20/08/2026 (referente ao FGTS), encaminhar/juntar ao feito o devido comprovante. Sobrevindo o comprovante de quitação, intime-se a reclamante para ciência e aguarde-se o pagamento das demais parcelas da avença. Caso as devedoras comprovem o depósito do FGTS, a Secretaria deverá expedir o correspondente alvará judicial à CEF, nos termos da ata de audiência de id. 867ae41. Esclareço que eventual multa a ser aplicada em caso de mora no pagamento das parcelas será objeto de análise após o cumprimento integral do acordo. Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja manifestação das reclamadas, aguarde-se o prazo de 30 dias contados do vencimento da parcela para aplicação da multa de 100% , com o vencimento antecipado das demais, conforme pactuado entre as partes (ata de audiência de id. ef1edff). Após, apure a Secretaria o valor devido em razão do descumprimento da avença e intimem-se as devedoras, por seus procuradores, para pagarem a dívida no prazo de 48 horas ou nomearem bens à penhora para garantia do juízo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e inclusão de seu(s) nome(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Transcorrido o prazo para a parte ré pagar o débito, certifique-se a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Intime-se o credor para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 04 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA - MARCELO BORGES DE PAULA - DANTE BLAIRON BARROS MAGALHAES EIRELI - L.O PRESOTTO CONSTRUCOES - CONSTRUTORA J A LTDA

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