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Processo 0001157-47.2025.5.17.0191 distribuído para 2ª Turma - GAB. DES. LUÍS CLÁUDIO DOS SANTOS BRANCO na data 07/09/2026
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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0001157-47.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: CARLA MILENA COQUEIRO SECCHIN E OUTROS (4) RECLAMADO: MUNICIPIO DE PINHEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d676e35 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 895 da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte recorrente está regularmente representada e há interesse recursal. Além disso, a parte recorrente é isenta do pagamento de custas e de depósito para interpor recurso. Intimem-se os recorridos para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Decorrido o prazo do(s) recorrido(s), com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE PEIXOTO BRITO
- FERNANDA SANTOS DA SILVA
- CARLA MILENA COQUEIRO SECCHIN
- EMANUELA AKISASKI SILVA VACCARI
- MARIA DA GLORIA VIEIRA LIMA