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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0001157-45.2025.5.09.0684 AUTOR: VICTOR GUSTAVO PEREIRA RÉU: DOM LU DISK PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc213a proferido nos autos. 1. LIBEREM-SE os valores a quem de direito, com as cautelas de praxe. Antes, INTIME-SE a parte autora para que informe seus dados bancários (ou de seu procurador, se houver na procuração poderes específicos para receber), de modo que a guia de retirada seja expedida já com ordem de transferência para a conta indicada (dispensando o comparecimento da parte no estabelecimento bancário) - é necessária a indicação dos dados bancários completos, já que não é possível a determinação de transferência via "PIX". 2. CIENTIFIQUEM-SE as partes acerca da liberação de valores. 3. Em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, pela qual não há necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor das contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), FICA DISPENSADA a intimação do INSS. 4. Comprovados os saques e/ou recolhimentos, diligencie a Secretaria, a fim de preparar o feito para o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para possível extinção da execução. COLOMBO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GUSTAVO PEREIRA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0001157-45.2025.5.09.0684 AUTOR: VICTOR GUSTAVO PEREIRA RÉU: DOM LU DISK PIZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc213a proferido nos autos. 1. LIBEREM-SE os valores a quem de direito, com as cautelas de praxe. Antes, INTIME-SE a parte autora para que informe seus dados bancários (ou de seu procurador, se houver na procuração poderes específicos para receber), de modo que a guia de retirada seja expedida já com ordem de transferência para a conta indicada (dispensando o comparecimento da parte no estabelecimento bancário) - é necessária a indicação dos dados bancários completos, já que não é possível a determinação de transferência via "PIX". 2. CIENTIFIQUEM-SE as partes acerca da liberação de valores. 3. Em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, pela qual não há necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor das contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), FICA DISPENSADA a intimação do INSS. 4. Comprovados os saques e/ou recolhimentos, diligencie a Secretaria, a fim de preparar o feito para o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autos conclusos para possível extinção da execução. COLOMBO/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOM LU DISK PIZZA LTDA
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