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0001157-37.2022.8.16.0124

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Palmeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001157-37.2022.8.16.0124 Processo: 0001157-37.2022.8.16.0124 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.108,00 Exequente(s): NOSSA SENHORA DO ROCIO COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA representado(a) por Angelo Lucif Executado(s): THAINA MARIA SILVA DE MAGALHAES 1. Determinado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (mov. 137.1), foram constritos valores existentes em conta de titularidade da executada (mov. 140.2). Regularmente intimada, por intermédio de seus procuradores, a executada deixou transcorrer o prazo para impugnação sem qualquer manifestação (mov. 145.1). Em seguida, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos (mov. 146.1). Na sequência, a exequente requereu o levantamento da quantia depositada (mov. 150.1). 2. Defiro o pedido. Expeça-se alvará de transferência em favor da exequente para a conta bancária indicada, porquanto o procurador constituído possui poderes específicos para tanto (mov. 1.2). 3. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer as medidas que entender cabíveis para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça UEA III

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