2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-081 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Processo: 0001156-98.2024.8.16.0086 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$52.500,00 Autor(s): Avelino Bocalon Réu(s): ANTONIO BARANOSKI IVONE CARMELITA BARANOSKI do(s) Promovido(s) ANTONIO BARANOSKI (RG: 34075301 SSP/PR e CPF OBJETO:CITAÇÃO /CNPJ: 272.785.491-91) e IVONE CARMELITA BARANOSKI (RG: 5396458 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.448.849-98), e de seu cônjuge se casado for, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, bem como de TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, e seus respectivos conjuges, se casados forem, para que no , manifestem-se sobre osprazo de 15 (quinze) dias termos da ação, sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, consoante estabelece o Código de Processo Civil, ação esta que tem por objeto o imóvel transcrito na petição inicial, cujo tópico principal segue transcrito: Há mais de 15 (quinze) anos, os REQUERENTES mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “” do n° da animus dominiLote Urbano10Quadra C do , Paraná, registrado sob a Loteamento Jardim Citypar, nesta cidade de GuaíraMatricula nº . Conforme os mapas/croquis anexos aos autos, o lote em comento tem as seguintes5.071 do CRI confrontações: -, para a Rua Zenaide Mortari, mede em linha reta 14,00 metros - ,FRENTEDIREITO confronta-se com o Lote 8, mede em linha reta 29,00 metros -, confronta-se com o Lote 12,ESQUERDO mede em linha reta 29,00 metros; e, , confronta-se com o Lote 9, mede em linha reta 14,00FUNDOS metros, Assim a pauta usucapienda se refere a uma área de posse.perfazendo 406,00 metros quadrados em um lote urbano que ocorre por uso continuo e duradouro no tempo (mais de 15 anos). Não sendo contestada os termos da ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osADVERTÊNCIA: fatos alegados na petição inicial, consoante estabelece o art. 344 do CPC/2015. Dado e passado, nesta Cidade e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Guaíra, 15 de setembro de 2026. Eu, ANDRÉIA CICOTTE DE MORAES LEITE, Técnica Judiciária, digitei e conferi. Guaíra, 15 de setembro de 2026. Christian Leandro Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito