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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001156-79.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ADAVILSON BACHES RECLAMADO: OLIVEIRA CABRAL SERVICOS E COMERCIO DE PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25580ec proferido nos autos. DESPACHO 1. Verifique a Secretaria, pelos meios disponíveis mais eficazes ao resultado pretendido, o atual endereço das reclamadas OLIVEIRA CABRAL SERVICOS E COMERCIO DE PAVIMENTACAO LTDA e GRUPO EFFA ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA e/ou de seus sócios, podendo utilizar-se do convênio indicado na petição de Id d5e12f8, a critério desta Secretaria. Obtido novo endereço, renovem-se as diligências, procedendo-se da seguinte forma: a) por carta com AR Digital: caso o endereço identificado seja completo e passível de entrega pelos Correios, nos termos do art. 24 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; b) por Oficial de Justiça: caso o endereço localizado contenha elementos que exijam diligência presencial (tais como pontos de referência, indicação de km, ausência de numeração – s/n, localização por coordenadas geográficas etc.), na hipótese de localização de endereço de sócio (redirecionamento da citação/intimação da empresa na pessoa deste) ou caso tenha sido localizado apenas contato remoto/eletrônico (tais como, e-mail, telefone, WhatsApp), em atenção ao previsto no art. 22, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpra-se. 2. Indefiro o requerimento de citação das duas primeiras reclamadas pelo domicílio judicial eletrônico (DJE), tendo em vista que referido meio de citação já foi utilizado nos autos (IDs b527806 e 9c19350, sem sucesso, conforme certificado no Id 3de0565. Nessa hipótese, em que a citação não se aperfeiçoou no DJE, é necessária a renovação por outro meio válido, na ordem da lei processual civil (postal, oficial de justiça ou edital), até atingir a finalidade, conforme §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. Ciente a parte autora deste despacho por meio da sua publicação no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAVILSON BACHES
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