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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO HTE 0001156-62.2026.5.06.0311 REQUERENTES: JULIO AURELIO SOUZA DE LIRA REQUERENTES: EDUARDO PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd212b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a pauta já designada nesta Vara do Trabalho e a importância da celeridade de tramitação desta Homologação de Transação Extrajudicial, faz-se cabível, ao menos a princípio, a adoção da faculdade prevista no art. 855-D da CLT, no sentido de que a homologação de acordo extrajudicial pode ser realizada sem a designação de audiência. Nada obstante isso, com amparo no princípio da decisão informada, determina-se a intimação do(a) requerente trabalhador(a) para que, no prazo de 5 dias, compareça presencialmente ao fórum no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h, ou no endereço meet.google.com/pah-zhqo-wtv , no horário das 8h às 10h, portando documento de identificação, sob pena de não ser homologado o(a) acordo/transação apresentado(a). No mesmo prazo do atendimento, além dos demais requisitos legais, os requerentes deverão: Verificar a especificação das verbas: Confirmar se foi apresentada a especificação clara e detalhada da natureza de cada verba quitada, bem como o respectivo valor, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias.Fornecer dados para alvará: Apresentar os seguintes dados, em caso de eventual pedido expedição de alvará: data de admissão, data de demissão, número da CTPS, número do PIS, data de nascimento e última remuneração.Indicar forma e dados de pagamento: apresentar a forma de pagamento (se em dinheiro, pix, transferência bancária) e, quando o caso, informar os dados para transferência (pix, dados bancários). Deverão ser apresentadas referidas informações do trabalhador e de seu advogado. Comparecendo o(a) requerente, deverá a Secretaria certificar nos autos o atendimento, fazendo, em seguida, os autos conclusos para análise e eventual homologação da avença. Cominações para a hipótese de descumprimento das determinações: Não comparecimento ao atendimento: a HTE será extinta sem homologação do acordo.Não discriminação das verbas para cálculos de contribuições previdenciárias: a HTE será extinta sem homologação do acordo.Ausência de dados para expedição de alvará: a homologação da HTE será analisada a despeito da expedição do alvará, que deverá ser requerido posteriormente.Não indicação de forma e dados de pagamento: a HTE será extinta sem homologação do acordo. Verificando-se, em momento posterior à homologação, a existência de erro meramente material relacionado a dados cadastrais do(a) trabalhador(a) ou da empresa — a exemplo de CPF/CNPJ incorreto — fica autorizada a Secretaria a proceder à retificação diretamente, com fundamento no art. 494, I, do CPC, aplicado subsidiariamente, por se tratar de correção que não altera o conteúdo decisório da homologação, mas apenas sana informação instrumental indispensável para a eficácia do ato. Após a retificação, certifique-se nos autos e mantenha-se hígida a homologação já proferida, sem necessidade de nova conclusão ao Juízo, salvo se identificado vício substancial que extrapole a mera correção formal. CARUARU/PE, 04 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO AURELIO SOUZA DE LIRA
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