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0001156-40.2026.5.13.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001156-40.2026.5.13.0029 AUTOR: ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARA RÉU: PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23cdefd proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA-TUTELA PROVISÓRIA A parte requerente pretende a tutela provisória para processamento do seguro-desemprego e movimentação da conta do FGTS, haja vista afirmar ter sido despedida sem justa causa em contrato de trabalho a prazo indeterminado sem que a reclamada lhe tenha fornecido os documentos pertinentes. O CPC regula a tutela provisória no Livro V, a partir dos artigos 294 ao 311. O código diz que para ter direito à tutela provisória, o requerente necessita demonstrar a necessária URGÊNCIA do provimento judicial ou EVIDÊNCIA do seu direito. Diz, ainda, o código que a tutela de URGÊNCIA pode ser CAUTELAR (proteção do direito ou da efetividade do processo) ou ANTECIPADA, desde que seja possível, neste último caso, a reversão dos efeitos da decisão (Art. 300, §2º). A tutela da urgência pode ser requerida em caráter INCIDENTAL (no curso da ação principal) ou ANTECEDENTE (antes da propositura da ação principal). Já a tutela da EVIDÊNCIA independe da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV. Compulsando os autos, observa-se CTPS digital da parte autora devidamente assinada pela demandada, com data de admissão em 26/10/2021 e data de encerramento contratual em 26/08/2026, constando, ainda, como data da projeção do aviso prévio indenizado 07/10/2026. Constata-se, portanto, que já decorreu o prazo de 10 dias para entrega dos documentos rescisórios (Art. 477, § 6º, CLT) quando do ajuizamento da presente ação. Para mim, os documentos anexados pela parte autora são suficientes para a concessão da tutela provisória da evidência com vistas a permitir o processamento do seguro-desemprego e a movimentação da conta do FGTS, nos termos do Art. 311, inciso IV do CPC, considerando-se serem os documentos apresentados suficientes a que a parte adversa não possa oferecer dúvida razoável, máxime, o aviso prévio assinado pela requerida, com prazo de admissão, demissão e motivo do desenlace de contrato a prazo indeterminado. POSTO ISSO, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA ORA REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS DELEGADOS PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO DA PARTE REQUERE/NTE E À CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA LEVANTAMENTO PELA PARTE REQUERENTE, ABAIXO IDENTIFICADA, DOS VALORES DEPOSITADOS PELA REQUERIDA NA CONTA FUNDIÁRIA DA PRIMEIRA. REQUERENTE-EMPREGADA: ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARA; CPF 964.869.704-30; CTPS DIGITAL (ID. 8a07d95); AVENIDA REDENCAO, 1051, ILHA DO BISPO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58011-400; Data da admissão: 26/10/2021 Data da projeção do aviso prévio indenizado: 07/10/2026 Último salário: R$ 2.000,00. REQUERIDA-EMPREGADORA: PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA; CNPJ: 05.889.784/0001-74. Intime-se a reclamante da presente decisão. Aguarde-se a audiência inicial por videoconferência designada. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARA

  2. Intimação

    TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001156-40.2026.5.13.0029 AUTOR: ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARA RÉU: PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d308e proferido nos autos. DESPACHO: Considerando as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional e as orientações e determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 14/10/2026, às 14:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional, facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando normalmente, ficando ratificados os atos praticados pela Secretaria do Juízo. Cientes os litigantes das cominações previstas no art 844 da CLT em caso de ausência e Súmula 74 em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria de fato). O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus clientes. A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o momento da audiência. O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente. Os identificadores da petição inicial e demais documentos do processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link: http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, via DJEN, SISTEMA, EBC, Oficial de Justiça, e-mail/domicílio eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 00569/2024) e OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR Nº 012/2026, conforme o caso, alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por sentença. Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LEONARDO DE ALCANTARA

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