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0001156-25.2018.5.09.0872

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001156-25.2018.5.09.0872 AUTOR: LUCILAINE LIMA SIMOES RÉU: COMERCIAL AGUA LIMPA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9860b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por EDSON JOSÉ ARDENGHI (espólio). Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com base no art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Fica, ainda, o sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio) intimado, n/p de ROSELY DE FATIMA STEVANATO ARDENGHI, por seu procurador, acerca da sentença proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 0be996e, fl. 360), bem como do despacho de ID 29fef8a (fl. 377). Na ausência de recurso (IN 39/TST, art. 6º, §1º, II), cite-se o sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio) para pagar o valor total da execução, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (art. 880 da CLT). Poderá o sócio executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requererem o pagamento do remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Mantenho, por ora, a penhora sobre o valor bloqueado, referente à previdência privada de titularidade do sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio), nos termos do tópico 3. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILAINE LIMA SIMOES

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001156-25.2018.5.09.0872 AUTOR: LUCILAINE LIMA SIMOES RÉU: COMERCIAL AGUA LIMPA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9860b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à execução opostos por EDSON JOSÉ ARDENGHI (espólio). Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com base no art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Fica, ainda, o sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio) intimado, n/p de ROSELY DE FATIMA STEVANATO ARDENGHI, por seu procurador, acerca da sentença proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 0be996e, fl. 360), bem como do despacho de ID 29fef8a (fl. 377). Na ausência de recurso (IN 39/TST, art. 6º, §1º, II), cite-se o sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio) para pagar o valor total da execução, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito (art. 880 da CLT). Poderá o sócio executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requererem o pagamento do remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Mantenho, por ora, a penhora sobre o valor bloqueado, referente à previdência privada de titularidade do sócio EDSON JOSE ARDENGHI (espólio), nos termos do tópico 3. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE ARDENGHI

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