2026-09-16 · TJRJ
Id. 861. Requer a parte executada a anulação do mandado requisitório do id. 857, o que indefiro, uma vez que como bem esclarecido pela parte exequente no id. 866, o valor dos honorários sucumbenciais era de R$ 12.369,76, e com o valor incontroverso já pago no montante de R$ 3.579,24, restava o valor de R$ 8.790,52. Com a atualização de cálculos pela Central de Cálculos Judiciais, houve atualização dos cálculos do valor devido para R$ 13.279,69 e o valor pago corrigido para R$ 4.258,68, sendo devido o valor remanescente de R$ 9.021,00 (id. 830), tendo a parte executada, após ser devidamente intimada, permanecido em silêncio, conforme id. 840, e por consequência sendo homologado o valor no id. 842. Ante o exposto, indefiro o pedido do id. 861, e mantenho o mandado requisitório do id. 857. Intimem-se as partes. No mais, cumpra-se o despacho id. 842.