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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001155-32.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ADRIANA DE SOUZA DE QUADROS DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CHAPECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a95164 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão do retorno dos autos do TRT 12ª Região, cujo Acórdão ID 44fe79d deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré para "para determinar a aplicação dos juros e da correção monetária da seguinte forma, de acordo com o vencimento de cada obrigação: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: do ajuizamento da ação até o dia 08 de dezembro de 2021, o IPCA-E e os juros de mora do art. 1º-F da Lei 9.494/97; a partir do dia 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, apenas a SELIC (art. 3º da EC 113/21); e, a partir de 10 de setembro de 2025, as novas disposições trazidas pela EC 136/2025.", faço os presentes autos conclusos. Em 20 de agosto de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /GCF 1. Intime-se a ré para no prazo de 20 dias, implementar em folha o correto enquadramento da verba devida à empregada. 2. No mesmo prazo, poderá a ré apresentar os cálculos de liquidação. 3. Apresentados, dê-se vista à parte autora, com 8 dias. 4. Não apresentados os cálculos, ou impugnados, venham os autos conclusos para nomeação de perito contábil. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA DE QUADROS DA SILVA
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