Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Desembargador Ibrahim Alves · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES ROT 0001155-32.2025.5.06.0014 RECORRENTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. RECORRIDO: MOISES RIBEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ebc1f proferida nos autos. Vistos. O presente recurso ordinário veicula, entre as matérias submetidas à apreciação deste Tribunal, controvérsia relativa ao pagamento de adicional noturno incidente sobre a prorrogação da jornada noturna em jornada mista. A questão encontra-se abrangida pelo Tema 92 do Tribunal Superior do Trabalho, em relação ao qual há determinação vigente de sobrestamento dos recursos ordinários que versem sobre a matéria. Desse modo, a fim de assegurar a observância da determinação de suspensão e evitar o prosseguimento do julgamento enquanto pendente a definição da controvérsia jurídica submetida ao Tribunal Superior do Trabalho, determino a retirada do processo de pauta e o sobrestamento do feito até ulterior deliberação, ficando postergado o exame das matérias devolvidas no recurso para o momento oportuno. À Secretaria da 4ª Turma para as providências cabíveis. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. IBRAHIM ALVES Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- MOISES RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES ROT 0001155-32.2025.5.06.0014 RECORRENTE: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. RECORRIDO: MOISES RIBEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ebc1f proferida nos autos. Vistos. O presente recurso ordinário veicula, entre as matérias submetidas à apreciação deste Tribunal, controvérsia relativa ao pagamento de adicional noturno incidente sobre a prorrogação da jornada noturna em jornada mista. A questão encontra-se abrangida pelo Tema 92 do Tribunal Superior do Trabalho, em relação ao qual há determinação vigente de sobrestamento dos recursos ordinários que versem sobre a matéria. Desse modo, a fim de assegurar a observância da determinação de suspensão e evitar o prosseguimento do julgamento enquanto pendente a definição da controvérsia jurídica submetida ao Tribunal Superior do Trabalho, determino a retirada do processo de pauta e o sobrestamento do feito até ulterior deliberação, ficando postergado o exame das matérias devolvidas no recurso para o momento oportuno. À Secretaria da 4ª Turma para as providências cabíveis. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. IBRAHIM ALVES Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A.