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0001155-21.2014.8.10.0090

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Humberto de Campos

    Processo n.º 0001155-21.2014.8.10.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIVA RODRIGUES VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667-A Parte requerida: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por PAULO ROBERTO RIVA RODRIGUES VALE em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petição pela parte ré (ID 188328042), na qual noticia o cumprimento da determinação de cancelamento de débitos e informa a impossibilidade técnica de restabelecimento do serviço de internet Oi Velox, em decorrência da descontinuidade de sua comercialização. Diante disso, com o objetivo de impulsionar a marcha processual e dar efetividade à tutela jurisdicional, adote a Secretaria Judicial as seguintes providências: a) Certifique o eventual decurso do prazo recursal e o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida sob o ID 186001442; b) Havendo a certificação do trânsito em julgado, proceda-se à imediata evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença no sistema PJe; c) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos acostados sob o ID 188328042 e ID 188328043, oportunidade em que deverá dizer se reputa satisfeita a obrigação de fazer ou se requer a sua conversão em perdas e danos, com fulcro no artigo 499 do Código de Processo Civil; d) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora (credora) para que, querendo, requeira o cumprimento definitivo da sentença quanto às obrigações de pagar quantia certa (danos morais, repetição do indébito e honorários advocatícios sucumbenciais), instruindo o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil; e) Havida a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Humberto de Campos/MA, data da assinatura eletrônica. IVNA CRISTINA DE MELO LEITE Juiza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 979, 26 DE MAIO DE 2026)

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