Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001155-14.2026.5.09.0014 AUTOR: AMANDA CRISTINA MORAES COUTINHO RÉU: MERCADO BELLA VILLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13ce75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 ISABELLE GUSSO BORYCA FONSECA DA CRUZ servidor(a) Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA de Una (rito sumaríssimo) para 09/12/2026 09:00, Sala 01 - Juíza Titular. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas na sala de audiências 1 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e e do Réu em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Caso alguma das testemunhas resida fora da jurisdição poderá comparecer de forma telepresencial no mesmo ato, devendo a parte comprovar tal fato no prazo de até 5 dias antes da audiência, quando então será enviado o link e demais dados de acesso. Caso o Autor tenha optado pelo juízo 100% digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020 a Reclamada deverá se manifestar expressamente (concordando ou não), no prazo de 5 dias, através do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em https://digital.trt9.jus.br. Havendo pedido de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar quanto a ele no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT, alterado pela lei 13.467/2017. A contestação deverá ser apresentada ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido por petição com a devida justificativa, para análise do juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe, não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA CRISTINA MORAES COUTINHO
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001155-14.2026.5.09.0014 AUTOR: AMANDA CRISTINA MORAES COUTINHO RÉU: MERCADO BELLA VILLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13ce75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 ISABELLE GUSSO BORYCA FONSECA DA CRUZ servidor(a) Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA de Una (rito sumaríssimo) para 09/12/2026 09:00, Sala 01 - Juíza Titular. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas na sala de audiências 1 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e e do Réu em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Caso alguma das testemunhas resida fora da jurisdição poderá comparecer de forma telepresencial no mesmo ato, devendo a parte comprovar tal fato no prazo de até 5 dias antes da audiência, quando então será enviado o link e demais dados de acesso. Caso o Autor tenha optado pelo juízo 100% digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020 a Reclamada deverá se manifestar expressamente (concordando ou não), no prazo de 5 dias, através do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em https://digital.trt9.jus.br. Havendo pedido de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar quanto a ele no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT, alterado pela lei 13.467/2017. A contestação deverá ser apresentada ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido por petição com a devida justificativa, para análise do juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe, não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO BELLA VILLA LTDA