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0001154-98.2023.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001154-98.2023.5.22.0005 AUTOR: JOANA D ARC ALVES PORTELA RÉU: FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante e seu patrono notificados para apresentarem Conta Bancária para transferência de crédito, no prazo de 5 dias. A inércia do interessado poderá ensejar a conversão do crédito em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891(Valores Oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho) após cumprimento infrutífero do determinado no Ato Conjunto CSJT nº 01/2019. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC ALVES PORTELA

  2. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001154-98.2023.5.22.0005 AUTOR: JOANA D ARC ALVES PORTELA RÉU: FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81cde0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados, a reclamada apresentou petição acompanhada dos comprovantes de quitação da execução. Assim, considerando o pagamento, em que a executada deixa claro que se trata de quitação do débito exequendo e não de garantia o juízo, restou transitada em julgado a execução. Diante disso, considerando satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Proceda a Secretaria ao respectivo registro no sistema Pje. Liberem-se à parte exequente, e seu patrono, os valores correspondentes ao seu(s) crédito(s) líquido(s), mediante transferência para as conta(s) bancária(s) do reclamante e de seu advogado informadas na petição de ID nº 168757d. Na sequência, promovam-se os recolhimentos e repasses fiscais e previdenciários cabíveis. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC ALVES PORTELA

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