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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001154-89.2017.5.09.0872 AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES PEREIRA RÉU: GREMIO MARINGA S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a4939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. RODRIGO CARLOS CALDINE DE CAMPOS DESPACHO 1. Pretende a exequente a penhora de imóveis que supostamente seriam de propriedade dos executados. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que parte desses bens não integram o patrimônio dos executados, citando-se a título de exemplo a matrícula 10.952, onde o Registro nº 05 (R-5) dá que conta de que o imóvel atualmente não é de propriedade do executado ANTONIO FERNANDO DE FREITAS. Sendo assim, faz-se necessária maior cautela para evitar a prática de atos executórios inócuos ou que onerem indevidamente terceiros. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique de forma individualizada quais imóveis pretende ver penhorados. Para tanto, deverá a parte exequente indicar, para cada imóvel, o número de registro das respectivas matrículas, que demonstrem serem os imóveis de propriedade dos executados, sob pena de indeferimento do requerimento de constrição sobre o bem não comprovado. 2. Com o decurso do prazo, nos termos do Art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, suspenda-se o andamento processual do presente feito por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6830/80). O processo deverá aguardar no prazo no fluxo próprio do Sistema PJe - Sobrestamento por execução frustrada. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, quando se iniciará a contagem do prazo fixado no art. 11-A, da CLT, independente de nova intimação das partes. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES SOARES PEREIRA