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0001154-82.2025.5.09.1980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0001154-82.2025.5.09.1980 AUTOR: MARILENE EVA CORDEIRO SCHREIBER RÉU: ODACIR CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39584ab proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos requerimentos IDs adfbdd3 e 274ad85. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO A parte reclamante requer autorização para apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física na Secretaria da Vara para que o reclamado proceda às anotações do vínculo empregatício reconhecido em sentença, sob o argumento de que possui dificuldade com meios digitais e, amparada pelo Estatuto do Idoso, busca garantir a efetividade da decisão judicial para fins previdenciários (ID adfbdd3).Indefiro o requerimento de apresentação da CTPS física para anotações do vínculo empregatício, uma vez que com a implementação da CTPS Digital, regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019, o registro do contrato de trabalho ocorre de forma eletrônica, sendo o eSocial o sistema oficial de recepção e validação dos dados laborais. Referido documento digital substitui, para todos os fins, a anotação física no documento impresso, possuindo plena validade jurídica e reconhecimento pelo INSS para fins previdenciários, conforme disposto na legislação vigente.Desta forma, inviável a utilização de suporte físico para o cumprimento da obrigação, observando que a parte reclamada procedeu à regularização do contrato mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial, conforme manifestação ID 274ad85 e anexos.Intimem-se.Aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo perito calculista (ID 8caff9e). CAMPO LARGO/PR, 31 de agosto de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ODACIR CESAR DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 0001154-82.2025.5.09.1980 AUTOR: MARILENE EVA CORDEIRO SCHREIBER RÉU: ODACIR CESAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39584ab proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos requerimentos IDs adfbdd3 e 274ad85. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO A parte reclamante requer autorização para apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física na Secretaria da Vara para que o reclamado proceda às anotações do vínculo empregatício reconhecido em sentença, sob o argumento de que possui dificuldade com meios digitais e, amparada pelo Estatuto do Idoso, busca garantir a efetividade da decisão judicial para fins previdenciários (ID adfbdd3).Indefiro o requerimento de apresentação da CTPS física para anotações do vínculo empregatício, uma vez que com a implementação da CTPS Digital, regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065/2019, o registro do contrato de trabalho ocorre de forma eletrônica, sendo o eSocial o sistema oficial de recepção e validação dos dados laborais. Referido documento digital substitui, para todos os fins, a anotação física no documento impresso, possuindo plena validade jurídica e reconhecimento pelo INSS para fins previdenciários, conforme disposto na legislação vigente.Desta forma, inviável a utilização de suporte físico para o cumprimento da obrigação, observando que a parte reclamada procedeu à regularização do contrato mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial, conforme manifestação ID 274ad85 e anexos.Intimem-se.Aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo perito calculista (ID 8caff9e). CAMPO LARGO/PR, 31 de agosto de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE EVA CORDEIRO SCHREIBER

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