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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001154-58.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: MARIA JÚLIA AMORIM ADVOGADO(A): TAMIRES FERREIRA BARBOSA (OAB SP504722) EXECUTADO: RAFAEL PAZ LANDIM CORREIA ADVOGADO(A): KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB SP442979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se dos autos que o Banco Santander vem sendo reiteradamente intimado para prestar esclarecimentos acerca do bloqueio de ativos realizado nos autos e da ausência de transferência dos valores constritos para conta judicial, sem que tenha atendido de forma satisfatória às determinações judiciais. A última manifestação apresentada limitou-se a requerer nova dilação de prazo por 30 (trinta) dias, sem apresentar as informações específicas requisitadas por este Juízo, apesar das diversas oportunidades já concedidas. Tal conduta revela descumprimento injustificado de ordem judicial e resistência ao regular andamento do processo, em afronta ao dever de cooperação previsto no art. 77, IV, do CPC. Assim, concedo ao Banco Santander prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentar, de forma completa e documentada: a) a natureza do ativo bloqueado; b) a situação atual da constrição realizada; c) a razão da não transferência dos valores para conta judicial; d) os documentos e registros internos pertinentes ao cumprimento da ordem judicial. Com fundamento no art. 77, IV e §2º, do CPC, aplico desde já multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de R$ 5.000,00, em razão do reiterado descumprimento das determinações judiciais já proferidas nos autos, sem prejuízo de nova multa e da adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias para assegurar o efetivo cumprimento da ordem. Intime-se com urgência, inclusive por mandado. Int.
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