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TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Processo 0001153-91.2018.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - A.G.R. - - R.S.S. - - W.C.P.C. - - J.O.M. - Vistos. Em petição, os patronos constituídos por José Odair de Moraes noticiam dificuldades de acesso ao processo eletrônico, requerendo as providências cabíveis (fls. 5224/5227, 5228/5233 e 5270/5272). Inicialmente, verifico que os causídicos se encontram regularmente cadastrada nos autos e, ao que tudo indica, a impossibilidade de acesso decorre de questão de natureza técnica relacionada à integração entre os sistemas das instâncias, circunstância que foge ao controle do Juízo. Diante disso, determino à serventia que proceda à abertura de chamado junto ao Setor de Tecnologia da Informação (STI), instruído com cópias de fls, 5228/5233, 5270/5272, 5296/5302 e deste despacho, a fim de que seja solucionada a inconsistência apontada pelos causídicos, com a máxima brevidade. Sem prejuízo, visando assegurar o pleno exercício da defesa, determino à serventia que disponibilize aos advogados constituídos senha de acesso aos autos, a qual deverá ser encaminhada por correio eletrônico (fica.adv@gmail.com e renatofialho.adv@gmail.com), juntamente com cópia do presente despacho. Ficam os referidos patronos cientes, desde já, que não há prazos processuais em curso ou a serem restituídos, porque a ordem de prisão do acusado decorreu de condenação transitada em julgado, inexistindo, portanto, prejuízo processual decorrente da alegada dificuldade de acesso. Consigne-se, ademais, que a respectiva guia de recolhimento já foi devidamente expedida e encaminhada à Vara de Execuções competente para as providências cabíveis (fls. 5303/5306). Verifico, contudo, a existência de duas procurações recentes (fls. 5202 e 5216), com diferentes patronos constituídos, sendo que ambos vêm praticando atos processuais. Assim, intime-se pessoalmente o sentenciado para que esclareça quem é seu atual advogado. Por fim, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), com urgência, para que providencie avaliação médica do sentenciado, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se a este Juízo o respectivo relatório. Com a resposta da SAP e cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para análise do pedido de prisão domiciliar. O presente despacho servirá como ofício. Int. - ADV: RENATO FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP), FLAVIA LUZIA COELHO DE ARAUJO (OAB 460923/SP), JOICE CAROLINE DA SILVA (OAB 540310/SP), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), MÁRCIO CLEI DE ALMEIDA PRADO (OAB 67467/MG), CLAUDINEI DOS PASSOS OLIVEIRA (OAB 347986/SP), LUIZ HEITOR DE ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), MARCUS ROSA NASCIMENTO (OAB 67025/MG)
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