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Processo 0001153-68.2018.8.06.0075

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: 1nucleojustica@tjce.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0001153-68.2018.8.06.0075 Apensos: [0200248-40.2022.8.06.0075, 0200248-40.2022.8.06.0075] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Executado(a): EXECUTADO: TELEFONIA FORTALEZA CONTATOS TELEFONICOS LTDA, JESUALDO DE MIRANDA HENRIQUES JUNIOR, VALERIA HENRIQUE DOS SANTOS Valor da causa: R$ 141.812,63 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0001153-68.2018.8.06.0075 Citando(a)(s): Nome: TELEFONIA FORTALEZA CONTATOS TELEFONICOS LTDA - CNPJ: 09.340.781/0001-38 Certidão de Dívida Ativa: Nº 2017.22209-7 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 12/12/2017 Valor do Débito: R$ 141.812,63 Data do Cálculo: 02/04/2018 Natureza da dívida: Não Tributária Origem do Débito: MULTA Período de Apuração: 2011 - 2012 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital (30 dias) para pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80). Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 14 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito

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