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0001153-51.2026.8.04.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - Cível · DECISÃO INICIAL

    1. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de R DA S VIANA LTDA, ROSEANA DA SILVA VIANA e LUAN NUNES VIANA. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial está devidamente instruída com a Cédula de Crédito Bancário nº 103.703.290 (vinculada à operação nº 00000000103703290), acompanhada do respectivo demonstrativo de conta vinculada atualizado até 07/09/2026, que atesta o saldo devedor consolidado de R$ 264.701,67. Trata-se de título executivo certo, líquido e exigível, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Ademais, constata-se que a parte exequente comprovou o regular recolhimento das custas processuais iniciais no valor de R$ 12.743,19, bem como o pagamento das custas de diligência postal (AR) para citação dos 3 (três) executados no valor de R$ 112,65. Assim, RECEBO a petição inicial e dou início ao procedimento executivo. 2. ORDEM DE CITAÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS Cite(m)-se os executados, R DA S VIANA LTDA, ROSEANA DA SILVA VIANA e LUAN NUNES VIANA, por via postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuem o pagamento integral da dívida no valor de R$ 264.701,67, devidamente atualizada com os encargos contratuais até a data do efetivo adimplemento, além das custas processuais. Com fulcro no art. 827, caput, do CPC, fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Ficam os executados advertidos de que, no caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade (para 5%), nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. 3. PRERROGATIVAS DE DEFESA DO EXECUTADO Cientifiquem-se os executados de que: • Embargos à Execução: Poderão opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). • Parcelamento da Dívida: No mesmo prazo para embargos (15 dias), mediante o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de início), poderão requerer autorização para pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 4. CERTIDÃO PREMONITÓRIA E MEDIDAS DE CONSTRICÇÃO Em consonância com o art. 828 do CPC, autorizo a expedição de certidão comprobatória da admissão da execução (contendo a identificação das partes e o valor da causa), para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicá-las a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1º, CPC). Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça (ou a secretaria, pelas vias eletrônicas autorizadas) procederá, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, intimando-se os executados em seguida (art. 829, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.

  2. Lista de distribuição

    TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO

    A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001153-51.2026.8.04.3500 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Carauari - Cível - Juiz: - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(a): RUI DE JESUS SOARES JUNIOR - 7253 Apelado: Luan Nunes Viana Advogado(a): Apelado: ROSEANA DA SILVA VIANA Advogado(a): Apelado: R DA S VIANA LTDA Advogado(a):

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