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TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - Cível · DECISÃO INICIAL
1. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de R DA S VIANA LTDA, ROSEANA DA SILVA VIANA e LUAN NUNES VIANA. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial está devidamente instruída com a Cédula de Crédito Bancário nº 103.703.290 (vinculada à operação nº 00000000103703290), acompanhada do respectivo demonstrativo de conta vinculada atualizado até 07/09/2026, que atesta o saldo devedor consolidado de R$ 264.701,67. Trata-se de título executivo certo, líquido e exigível, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil. Ademais, constata-se que a parte exequente comprovou o regular recolhimento das custas processuais iniciais no valor de R$ 12.743,19, bem como o pagamento das custas de diligência postal (AR) para citação dos 3 (três) executados no valor de R$ 112,65. Assim, RECEBO a petição inicial e dou início ao procedimento executivo. 2. ORDEM DE CITAÇÃO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS Cite(m)-se os executados, R DA S VIANA LTDA, ROSEANA DA SILVA VIANA e LUAN NUNES VIANA, por via postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuem o pagamento integral da dívida no valor de R$ 264.701,67, devidamente atualizada com os encargos contratuais até a data do efetivo adimplemento, além das custas processuais. Com fulcro no art. 827, caput, do CPC, fixo de plano os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Ficam os executados advertidos de que, no caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade (para 5%), nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. 3. PRERROGATIVAS DE DEFESA DO EXECUTADO Cientifiquem-se os executados de que: Embargos à Execução: Poderão opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC). Parcelamento da Dívida: No mesmo prazo para embargos (15 dias), mediante o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de início), poderão requerer autorização para pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 4. CERTIDÃO PREMONITÓRIA E MEDIDAS DE CONSTRICÇÃO Em consonância com o art. 828 do CPC, autorizo a expedição de certidão comprobatória da admissão da execução (contendo a identificação das partes e o valor da causa), para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicá-las a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1º, CPC). Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça (ou a secretaria, pelas vias eletrônicas autorizadas) procederá, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, intimando-se os executados em seguida (art. 829, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.
TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001153-51.2026.8.04.3500 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Carauari - Cível - Juiz: - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(a): RUI DE JESUS SOARES JUNIOR - 7253 Apelado: Luan Nunes Viana Advogado(a): Apelado: ROSEANA DA SILVA VIANA Advogado(a): Apelado: R DA S VIANA LTDA Advogado(a):
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