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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 0001153-39.2026.8.26.0299 (processo principal 0006053-22.2013.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.D.S.R.M. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Proceda o cartório às anotações necessárias. Intime-se a parte executada para, em três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, ficando, desde já, cientificada a parte executada de que, se não pagar o débito nem apresentar justificativa, será protestado o pronunciamento judicial e decretada a sua prisão, conforme autoriza o art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo cópia digitada da presente como mandado. Intime-se. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
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