Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001152-81.2020.5.17.0132 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA VALENTIM RECLAMADO: SAO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd469 proferido nos autos. DECISÃO COLETIVIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Em razão do princípio do devido processo legal e da economicidade, determino a reunião desta execução em um único processo. Diante disso, à Secretaria para retificação da autuação, nos autos do processo 0001285-89.2021.5.17.0132, para constar o nome dos credores desta execução como exequentes, e seus respectivos advogados, para fins de acompanhamento dos atos executórios e recebimento de intimações. Em seguida, à Contadoria para elaboração de planilha de cálculos de forma conjunta, incluindo os cálculos dos créditos de todos os exequentes. O prosseguimento da execução se dará apenasos nos autos do processo principal nº 0001285-89.2021.5.17.0132. Havendo valores nos autos, libere-se em favor da parte autora. Com a publicação desta sentença no DJEN ficam intimadas as partes. Após todas as providências acima sem pendências, mantenha-se o feito sobrestado aguardando o deslinde da execução concentrada. Com a quitação integral, arquivem-se os autos definitivamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001152-81.2020.5.17.0132 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA VALENTIM RECLAMADO: SAO JOAQUIM MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febd469 proferido nos autos. DECISÃO COLETIVIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Em razão do princípio do devido processo legal e da economicidade, determino a reunião desta execução em um único processo. Diante disso, à Secretaria para retificação da autuação, nos autos do processo 0001285-89.2021.5.17.0132, para constar o nome dos credores desta execução como exequentes, e seus respectivos advogados, para fins de acompanhamento dos atos executórios e recebimento de intimações. Em seguida, à Contadoria para elaboração de planilha de cálculos de forma conjunta, incluindo os cálculos dos créditos de todos os exequentes. O prosseguimento da execução se dará apenasos nos autos do processo principal nº 0001285-89.2021.5.17.0132. Havendo valores nos autos, libere-se em favor da parte autora. Com a publicação desta sentença no DJEN ficam intimadas as partes. Após todas as providências acima sem pendências, mantenha-se o feito sobrestado aguardando o deslinde da execução concentrada. Com a quitação integral, arquivem-se os autos definitivamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE DA SILVA VALENTIM