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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Icaraíma · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ICARAÍMA - PROJUDI Av Anthero Francisco Soares, 630 - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 99919-9407 - Celular: (44) 99966-3354 - E-mail: ICA-JU-EC@tjpr.jus.br Autos n.º 0001152-80.2023.8.16.0091 Processo: 0001152-80.2023.8.16.0091 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALEX SANDRO DE SOUZA EDER DE SOUZA GRASSI EDNA DE SOUZA DUARTE ESPÓLIO DE EDSON DE SOUZA ELIZABETE DE SOUZA EVERTON ANDRÉ DE SOUZA Espólio de Maria Aparecida de Souza Grassi JAIR IMAR GRASSI JANAINA ELISIA DA SILVA LUCAS DE SOUZA GRASSI Maria Engracia da Silva Souza RICHARD JOSÉ DA SILVA SOUZA representado(a) por JANAINA ELISIA DA SILVA De Cujus(s): José João de Souza Vistos e examinados. 1. Diante dos indícios apontados e com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareçam fundamentadamente os fatos apontados na manifestação de mov. 144.1 no tocante aos bens integrantes do patrimônio dos herdeiros e ao valor de mercado do imóvel a ser partilhado; b) apresentem prova documental da alegada hipossuficiência financeira (declaração de imposto de renda, certidões do DETRAN e Registros de Imóveis), sob pena de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça e readequação do valor da causa. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Icaraíma/PR, datado eletronicamente. ERIC BORTOLETTO FONTES Juiz de Direito