Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001152-74.2025.5.18.0004 AUTOR: GASPAR DE SOUZA LIMA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d8653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da integral satisfação dos créditos apurados, extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Novo CPC. Determino o cumprimento das providências abaixo especificadas. 1) Certifique-se a interrupção das ordens de bloqueio de numerário SISBAJUD, caso estejam ainda em vigor. 2) Deverá a Secretaria providenciar, junto ao sistema de Pje, a inserção de todos os valores referentes à execução (tipo: crédito do exequente, parcelas de acordos, valor da GPS e custas processuais). 3) Transfira-se para o processo 0011080-83.2024.5.18.0004 o saldo remanescente constante nestes autos. Deverá ser certificada na referida demanda que o valor para lá transferido é decorrente de saldo remanescente deste processo, a fim de viabilizar a identificação da origem do numerário. 4) Intime-se a empresa reclamada para tomar ciência do recolhimento da contribuição previdenciária efetuado nos autos, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o intuito de efetuar a comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/91), ficando esclarecida acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de envio de informações à Previdência Social, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento sujeitará a infratora à pena de multa e demais sanções administrativas. Em caso de inércia, fica desde já determinada a expedição de ofício à Receita Federal, medida desde já determinada em caso de inércia. 5) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GASPAR DE SOUZA LIMA
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001152-74.2025.5.18.0004 AUTOR: GASPAR DE SOUZA LIMA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d8653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da integral satisfação dos créditos apurados, extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Novo CPC. Determino o cumprimento das providências abaixo especificadas. 1) Certifique-se a interrupção das ordens de bloqueio de numerário SISBAJUD, caso estejam ainda em vigor. 2) Deverá a Secretaria providenciar, junto ao sistema de Pje, a inserção de todos os valores referentes à execução (tipo: crédito do exequente, parcelas de acordos, valor da GPS e custas processuais). 3) Transfira-se para o processo 0011080-83.2024.5.18.0004 o saldo remanescente constante nestes autos. Deverá ser certificada na referida demanda que o valor para lá transferido é decorrente de saldo remanescente deste processo, a fim de viabilizar a identificação da origem do numerário. 4) Intime-se a empresa reclamada para tomar ciência do recolhimento da contribuição previdenciária efetuado nos autos, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o intuito de efetuar a comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/91), ficando esclarecida acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de envio de informações à Previdência Social, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento sujeitará a infratora à pena de multa e demais sanções administrativas. Em caso de inércia, fica desde já determinada a expedição de ofício à Receita Federal, medida desde já determinada em caso de inércia. 5) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.