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0001152-74.2025.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001152-74.2025.5.18.0004 AUTOR: GASPAR DE SOUZA LIMA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d8653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da integral satisfação dos créditos apurados, extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Novo CPC. Determino o cumprimento das providências abaixo especificadas. 1) Certifique-se a interrupção das ordens de bloqueio de numerário SISBAJUD, caso estejam ainda em vigor. 2) Deverá a Secretaria providenciar, junto ao sistema de Pje, a inserção de todos os valores referentes à execução (tipo: crédito do exequente, parcelas de acordos, valor da GPS e custas processuais). 3) Transfira-se para o processo 0011080-83.2024.5.18.0004 o saldo remanescente constante nestes autos. Deverá ser certificada na referida demanda que o valor para lá transferido é decorrente de saldo remanescente deste processo, a fim de viabilizar a identificação da origem do numerário. 4) Intime-se a empresa reclamada para tomar ciência do recolhimento da contribuição previdenciária efetuado nos autos, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o intuito de efetuar a comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/91), ficando esclarecida acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de envio de informações à Previdência Social, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento sujeitará a infratora à pena de multa e demais sanções administrativas. Em caso de inércia, fica desde já determinada a expedição de ofício à Receita Federal, medida desde já determinada em caso de inércia. 5) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GASPAR DE SOUZA LIMA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001152-74.2025.5.18.0004 AUTOR: GASPAR DE SOUZA LIMA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91d8653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da integral satisfação dos créditos apurados, extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Novo CPC. Determino o cumprimento das providências abaixo especificadas. 1) Certifique-se a interrupção das ordens de bloqueio de numerário SISBAJUD, caso estejam ainda em vigor. 2) Deverá a Secretaria providenciar, junto ao sistema de Pje, a inserção de todos os valores referentes à execução (tipo: crédito do exequente, parcelas de acordos, valor da GPS e custas processuais). 3) Transfira-se para o processo 0011080-83.2024.5.18.0004 o saldo remanescente constante nestes autos. Deverá ser certificada na referida demanda que o valor para lá transferido é decorrente de saldo remanescente deste processo, a fim de viabilizar a identificação da origem do numerário. 4) Intime-se a empresa reclamada para tomar ciência do recolhimento da contribuição previdenciária efetuado nos autos, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o intuito de efetuar a comprovação da entrega das informações necessárias à composição da base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/91), ficando esclarecida acerca da importância do cumprimento das obrigações previdenciárias, da necessidade de envio de informações à Previdência Social, bem como da possibilidade de parcelamento do débito junto à Secretaria da Receita Federal. Fica a reclamada advertida de que o descumprimento sujeitará a infratora à pena de multa e demais sanções administrativas. Em caso de inércia, fica desde já determinada a expedição de ofício à Receita Federal, medida desde já determinada em caso de inércia. 5) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH

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